Decreto n.º 44529
Decreto n.º 44529
Considerando que foi adjudicada a Sociedade de Construções e Projectos Alfa, Lda., a empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Vila Nova de Famalicão;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 520 dias, que abrange parte do ano de 1962, o de 1963 e parte do de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a Sociedade de Construções e Projectos Alfa, Lda., para a execução da empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Vila Nova de Famalicão, pela importância de 1160506$00
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 400000$00 no corrente ano, 700000$00 no ano de 1963 e 60506$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.