Decreto n.º 44544

Tipo Decreto
Publicação 1962-08-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Fonte DRE
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Decreto n.º 44544

Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São criados vice-consulados de Portugal em Nova Friburgo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Teresópolis, os quais ficarão dependentes do Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

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