Decreto n.º 44735 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinados a inscrever novas rubricas no…

Tipo Decreto
Publicação 1962-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinados a inscrever novas rubricas no orçamento em vigor do aludido Ministério

Histórico de alterações JSON API PDF

Com fundamento na alínea a) do artigo 33.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais no montante de 20398368$00, a descrever da forma a seguir mencionada no orçamento em vigor do aludido Ministério:

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros»:

N.º 1) «Dívida pública fundada»:

Alínea a) «Consolidada, a cargo da Junta do Crédito Público»:

Certificados da dívida pública, 4 por cento (Decreto-Lei n.º 37440, de 6 de Junho de 1949) ... 1666000$00

Alínea c) «Amortizável externa»:

Empréstimo de 13200000 dólares, nos termos do Decreto-Lei n.º 44029, de 15 de Novembro de 1961 ... 795451$00

Empréstimo de 20000000 de dólares, nos termos do Decreto-Lei n.º 44360, de 23 de Maio de 1962 ... 15878500$00

Artigo 2.º «Amortizações»:

N.º 1) «Dívida pública fundada»:

Alínea b) «Externa»:

Empréstimo de 13200000 dólares, nos termos do Decreto-Lei n.º 44029, de 15 de Novembro de 1961 ... 2058417$00

... 20398368$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas: Capítulo 1.º, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 9519868$00 Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 878500$00

Capítulo 2.º, artigo 22.º «Taxa de salvação nacional» ... 10000000$00

... 20398368$00

Estes créditos foram registados na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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