Decreto n.º 44746 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada a celebrar…
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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Obra de defesa marítima da Ribeira Quente, 1.ª fase (troço compreendido entre os perfis P<sub>0</sub> e P<sub>45</sub>)»
Considerando que foi adjudicada à Sociedade Micaelense de Construções, Lda., a empreitada de «Obra de defesa marítima da Ribeira Quente, 1.ª fase (troço compreendido entre os perfis P(índice 0) e P(índice 45))»;
Considerando que dos trabalhos da referida empreitada resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1962, 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada a celebrar contrato com a Sociedade Micaelense de Construções, Lda., para execução da empreitada de «Obra de defesa marítima da Ribeira Quente, 1.ª fase (troço compreendido entre os perfis P(índice 0) e P(índice 45))», pela importância de 1982827$00.
§ único. Da importância do contrato a celebrar corresponderão:
À Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos ... 1652827$00
À Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada ... 330000$00
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, só poderão ser despendidas em pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato, as importâncias abaixo indicadas ou o que se apurar como saldo dos anos anteriores:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/11/27600/16001600.pdf))
§ único. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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