Decreto n.º 44766 — Desafecta do domínio público militar uma parcela de terreno anexo ao antigo Forte de Albarquel, na freguesia de Nossa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desafecta do domínio público militar uma parcela de terreno anexo ao antigo Forte de Albarquel, na freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, concelho de Setúbal
Considerando que uma parcela de terreno anexo ao antigo Forte de Albarquel, na freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, concelho de Setúbal, se torna actualmente desnecessária ao serviço do Ministério do Exército;
Nos termos do disposto no § 1.º do artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É desafectada do domínio público militar uma parcela de terreno anexo ao antigo Forte de Albarquel, na freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, concelho de Setúbal, com uma área de 1275 m2 confrontando: a norte, com terrenos do conde de Armand; a sul e a nascente, com terrenos do Ministério do Exército (Forte de Albarquel e terrenos anexos), e a poente, com a praia do rio Sado.
Art. 2.º A referida parcela fica sujeita à servidão militar da actual bateria de Albarquel, concelho de Setúbal.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário José Pereira da Silva.
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