Decreto n.º 44794 — Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da…
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Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de limpos e acabamentos de uma caserna suplementar no quartel do regimento de infantaria n.º 3, em Beja
Considerando que foi adjudicada a Manuel da Silva Nunes a empreitada de limpos e acabamentos de uma caserna suplementar no quartel do regimento de infantaria n.º 3, em Beja;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica no caderno de encargos, está fixado o prazo que termina em 31 de Março, que abrange parte dos anos de 1962 e 1963;
Em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com Manuel da Silva Nunes para a execução da empreitada de limpos e acabamentos de uma caserna suplementar no quartel do regimento de infantaria n.º 3, em Beja, pela importância de 494374$00.
Art. 2.º Seja qual for valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 250000$00 no corrente ano e 244374$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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