Decreto n.º 44797 — Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de limpos e acabamentos das duas casernas suplementares no regimento de infantaria n.º 13, em Vila Real
Considerando que foi adjudicada a Torcato da Silva a empreitada de limpos e acabamentos das duas casernas suplementares no regimento de infantaria n.º 13, em Vila Real;
Considerando que para a execução de tais obras, como verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte dos anos de 1962 e 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com Torcato da Silva para a execução da empreitada de limpos e acabamentos das duas casernas suplementares no regimento de infantaria n.º 13, em Vila Real, pela importância de 995666$60.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano e 495666$60, ou o que se apurar coma saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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