Decreto n.º 44799 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto da obra de construção do bairro para funcionários da Prisão-Sanatório da Guarda
Considerando que foi designado o arquitecto Raul Rodrigues Lima para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do bairro para os funcionários da Prisão-Sanatório da Guarda.
Considerando que para a elaboração daquele estudo está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1962 e de 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Raul Rodrigues Lima para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do bairro para funcionários da Prisão-Sanatório da Guarda, pela quantia de 30458$00.
§ único. Esta importância será paga pelo orçamento do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos estudos executados, por virtude do contrato, mais de 10152$70 no corrente ano e 20305$30, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António da Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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