Decreto n.º 44977 — Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor dos encargos gerais da Nação
Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 44943, de 29 de Março de 1963, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 382328$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor dos encargos gerais da Nação, como segue:
Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:
Artigo 4.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante 9 meses):
Pessoal de direcção e chefia:
1 secretário-geral ... 90000$00
1 chefe de secção ... 40500$00
Pessoal administrativo:
1 segundo-oficial ... 26100$00
1 terceiro-oficial ... 19800$00
5 dactilógrafos ... 67500$00
Serviço automóvel:
1 condutor de automóveis ... 13500$00
... 257400$00
N.º 2) «Pessoal assalariado», alínea a) «Pessoal permanente»:
(Durante 236 dias):
Serviço dos jardins
4 trabalhadores, a 37$00 diários ... 34928$00
Capítulo 3.º «Representação nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional»:
Artigo 71.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante 9 meses):
1 secretário-geral ... 90000$00
... 382328$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são anuladas as seguintes importâncias no orçamento dos encargos gerais da Nação para o corrente ano económico:
Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 117900$00
Capítulo 1.º, artigo 4.º n.º 2), alínea b) ... 23800$00
Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 3) ... 40500$00
Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) ... 110128$00
Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 26100$00
Capítulo 3.º, artigo 71.º n.º 1) ... 63900$00
... 382328$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
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