Decreto n.º 44979 — Eleva à categoria de consulado de 4.ª classe, com jurisdição na circunscrição de Pau, o Vice-Consulado de Portugal em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleva à categoria de consulado de 4.ª classe, com jurisdição na circunscrição de Pau, o Vice-Consulado de Portugal em Pau
Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O Vice-Consulado de Portugal em Pau é elevado à categoria de consulado de 4.ª classe, com jurisdição na circunscrição do mesmo nome.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
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