Decreto n.º 45090

Tipo Decreto
Publicação 1963-06-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
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Decreto n.º 45090

A produção de plantas pelos serviços florestais não está a corresponder às exigências dos trabalhos de florestação, pelo que se impõe a instalação de novos viveiros, estratègicamente distribuídos pela metrópole e ilhas adjacentes.

Dada a transitoriedade das necessidades a satisfazer e, portanto, da existência dos viveiros, tem-se adoptado o critério de recorrer ao arrendamento dos terrenos em que se pretende instalá-los.

Verifica-se agora a necessidade de constituir um viveiro florestal e a possibilidade de arrendar, por um período não inferior a seis anos, duas propriedades com a área aproximada de 11,5 ha, sitas no lugar da Ribeira de S. João, freguesia de S. João da Ribeira, concelho de Rio Maior, pertencentes a Fernando Rato Natálio e Luís Calado Vicente, que se apresentam dotadas de condições favoráveis ao fim em vista.

Nestas condições, e de harmonia com o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato com Fernando Rato Natálio para o arrendamento de parte da sua propriedade denominada "Quinta do Capucho», com a área aproximada de 7 ha, pela renda anual de 35300$00, e com Luís Calado Vicente para arrendamento de parte da sua propriedade denominada "Quinta do Capitão», com a área aproximada de 4,5 ha, pela renda anual de 20250$00 e por um período não inferior a seis anos, renovável por iguais e sucessivos prazos se isso convier às partes contratantes.

Art. 2.º A despesa com os citados arrendamentos não poderá exceder 55550$00 anualmente e constituirá encargo da dotação inscrita na despesa extraordinária do orçamento do Ministério da Economia - II Plano de Fomento - na verba consignada ao "Povoamento florestal no continente», e inscrita no corrente ano sob o capítulo 22.º, artigo 312.º, n.º 2), alínea b) "Ao norte do Tejo».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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