Decreto n.º 45092

Tipo Decreto
Publicação 1963-06-26
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
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Decreto n.º 45092

Considerando que foi confiada ao arquitecto Frederico Henrique George a elaboração do projecto do Laboratório de Defesa Fitossanitária dos Produtos Armazenados e Estação de Sanidade Vegetal, a que se refere o contrato n.º 70877/680;

Considerando que se torna conveniente que o arquitecto Frederico Henrique George preste a necessária assistência técnica aos trabalhos, cujo prazo de execução abrange parte dos anos de 1963, 1964 e 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 70877/680 com o arquitecto Frederico Henrique George, autor do projecto do Laboratório de Defesa Fitossanitária dos Produtos Armazenados e Estação de Sanidade Vegetal, para prestar assistência técnica à obra, pela importância de 60264$10.

Art. 2.º Em consequência do prazo previsto para a execução da obra de construção do edifício, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato adicional, mais de 20000$00 no corrente ano, 35000$00 no ano de 1964 e 5264$10, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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