Decreto n.º 45098

Tipo Decreto
Publicação 1963-06-29
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 45098

Considerando o disposto nos artigos 11.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961;

Ouvido o Governo da província da Guiné;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As mercadorias incluídas na lista anexa a este decreto, provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961, serão livres de direitos aduaneiros de importação na província da Guiné, a partir de 1 de Janeiro de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.

Lista das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes que, nos termos da alínea b) do artigo 11 º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961, passam a ser livres de direitos aduaneiros de importação na província da Guiné, a partir de 1 de Janeiro de 1964.

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 29 de Junho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

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