Decreto n.º 45121 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de…

Tipo Decreto
Publicação 1963-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Sanatório D. Manuel II - Unidade satélite (fases 1 e 2 - instalações frigoríficas)»

Histórico de alterações JSON API PDF

This is the law as enacted. Amendments are not incorporated below — each one is a separate file in this repository and a commit in this file's history.

Considerando que foi adjudicada à firma Refrigeração Polar, Lda., a empreitada de «Sanatório D. Manuel II - Unidade satélite (fases 1 e 2 - instalações frigoríficas)»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos de 1963 e de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Refrigeração Polar, Lda., para a execução da empreitada de «Sanatório D. Manuel II - Unidade satélite (fases 1 e 2 - instalações frigoríficas)», pela importância de 248520$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 100000$00 no corrente ano e 148520$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.