Decreto n.º 45126 — Prorroga o prazo de execução da obra de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência…
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Prorroga o prazo de execução da obra de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Vila do Conde, a que se refere o Decreto n.º 43247
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Vila do Conde, adjudicada a Ernesto Enes Minas, no prazo fixado no Decreto n.º 43247, de 18 de Outubro de 1960;
Considerando que se torna indispensável prorrogar até 31 de Julho de 1963 o prazo previsto no mencionado diploma;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado para 31 de Julho de 1963 o prazo de execução da obra de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Vila do Conde, a que se refere o Decreto n.º 43247, de 18 de Outubro de 1960, adjudicada pela importância de 1350688$90.
Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1963, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 122789$90, correspondente ao saldo que transitou do ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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