Decreto n.º 45131 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 44873, de 5 de Fevereiro de 1963, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 4.º:
Do artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea j') «Outros edifícios públicos» ... -686000$00
Para o artigo 51.º, n.º 2) «Construções ...», alínea b) «Edifícios dos quartéis ...» ... +686000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:
Do artigo 707.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -857$50
Para o artigo 706.º, n.º 2) «Telefones» ... +857$50
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 32653570$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:
Artigo 34.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Reembolso ao Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra das importâncias adiantadas no ano de 1962 para pagamento de subsídios ao pessoal desempregado dos tabacos, nos termos do Decreto-Lei n.º 44729, de 24 de Novembro de 1962» ... 173210$10
Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:
Artigo 123.º, n.º 1), alínea b) «Restituições que não possam ser classificadas nas outras verbas descritas ...» ... 320000$00
Capítulo 12.º «Serviço das alfândegas - Serviço técnico-aduaneiro»:
Artigo 210.º, n.º 1) «Restituições» ... 3260000$00
Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:
Artigo 273.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 47500$00
... 3800710$10
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Diferença de vencimento, nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935» ... 5133$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Polícia Judiciária
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 128.º, n.º 3) «Transportes» ... 15000$00
Subinspecção do Funchal
Artigo 132.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 1) «Móveis» ... 120000$00
N.º 2) «Material de defesa e segurança pública» ... 27500$00
Artigo 132.º-A «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis»:
Alínea a) «Prédios urbanos» ... 4000$00
N.º 2) «De semoventes»:
Alínea a) «Veículos com motor» ... 10000$00
N.º 3) «De móveis» ... 5000$00
Artigo 133.º «Material de consumo corrente»:
N.º 3) «Munições» ... 2500$00
Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Lisboa»:
Artigo 477.º, n.º 3) «Transportes», alínea a) «Para as despesas previstas ...» ... 14000$00
... 198000$00
Ministério do Exército
Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:
Artigo 335.º, n.º 3) «Alimentação especial a oficiais ...» ... 120000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea j') «Outros edifícios públicos» ... 150000$00
Comissão para a aquisição de mobiliário
Artigo 60.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos ...», alínea b) «Material e outras despesas» ... 400000$00
Capítulo 12.º «II Plano de Fomento»:
Transportes e comunicações
Artigo 105.º «Portos»: — N.º 11) «Sesimbra» ... 1000000$00
N.º 12) «Estudos e ensaios» ... 1500000$00
... 3050000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina»:
Artigo 122.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 2000$00
N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4000$00
Artigo 123.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 98000$00
Artigo 124.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00
... 109000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Direcção-Geral
Artigo 61.º, n.º 1), alínea b) «25 bolsas de estudo, ...» ... 75000$00
Instrução universitária
Universidade do Porto
Faculdade de Letras
Artigo 333.º, n.º 1) «Móveis» ... 40000$00
Artigo 336.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00
Faculdade de Engenharia
Artigo 407.º, n.º 2) «Telefones» ... 1000$00
Artigo 409.º, n.º 1) «Força motriz» ... 15000$00
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Artigo 441.º, n.º 3) «Subsídios a cofres ...», alínea b) «Actividades circum-escolares» ... 48000$00
Instrução artística
Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa
Artigo 536.º, n.º 1) «Telefones» ... 240$00
Museu Nacional de Arte Antiga
Artigo 545.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 25000$00
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 667.º, n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis», alínea f) «Espectáculos populares de ópera» ... 450380$30
Bibliotecas e arquivos
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Artigo 691.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00
Artigo 692.º, n.º 2) «Telefones» ... 2500$00
Artigo 693.º-A «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 120$00
Arquivo Distrital do Porto
Artigo 717.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 1000$00
Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Serviços de administração nos distritos escolares»:
Artigo 891.º, n.º 3) «Transportes»:
Direcção do Distrito Escolar de Portalegre ... 4000$00
... 687240$30
Ministério da Economia
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 16.º-A «Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 122300$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 14.º «Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos»:
Artigo 270.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 10000$00
... 132300$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:
Artigo 40.º «Pagamento de serviços ...» ... 24384383$30
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Direcção-Geral»:
Artigo 51.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 100000$00
Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:
Artigo 140.º, n.º 2) «Missões extraordinárias ...» ... 54000$00
... 24538383$30
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 8.º, n.º 3) «Transportes» ... 7884$00
Artigo 9.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 1140$00
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 24.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 3780$00
... 12804$00
... 32653570$70
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 16.º «Direitos de importação de vários géneros e mercadorias» ... 3260000$00
Capítulo 3.º, artigo 29.º «Imposto do fabrico de tabaco» ... 173210$10
Capítulo 7.º, artigo 167.º «Reembolso das despesas com a subinspecção da Polícia Judiciária do Funchal» ... 169000$00
Capítulo 8.º, artigo 233.º «Teatro Nacional de S. Carlos» ... 450380$30
Capítulo 8.º, artigo 243.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 24384383$30
... 28436973$70
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 324300$00
Capítulo 15.º, artigo 274.º, n.º 1) ... 47500$00
... 371800$00
Ministério do Interior
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 5133$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 114.º, n.º 1) ... 8000$00
Capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 1) ... 2000$00
Capítulo 3.º, artigo 144.º, n.º 1) ... 5000$00
Capítulo 7.º, artigo 470.º, n.º 1) ... 14000$00
... 29000$00
Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 120000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea u) ... 400000$00
Capítulo 12.º, artigo 105.º, n.º 3) ... 250000$00
Capítulo 12.º, artigo 105.º, n.º 4) ... 1000000$00
Capítulo 12.º, artigo 105.º, n.º 5) ... 250000$00
Capítulo 12.º, artigo 105.º, n.º 7) ... 1000000$00
... 2900000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 8.º, artigo 81.º, n.º 1), alínea a) ... 109000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 3), alínea f) ... 84620$00
Capítulo 3.º, artigo 433.º, n.º 1) ... 48000$00
Capítulo 3.º, artigo 501.º, n.º 1), alínea b) ... 150000$00
Capítulo 3.º, artigo 529.º, n.º 1) ... 43000$00
Capítulo 3.º, artigo 534.º, n.º 1) ... 240$00
Capítulo 3.º, artigo 540.º, n.º 1) ... 25000$00
Capítulo 3.º, artigo 600.º, n.º 1) ... 32000$00
Capítulo 6.º, artigo 886.º, n.º 1) - Direcção do do Distrito Escolar de Portalegre ... 2000$00
Capítulo 6.º, artigo, 836.º, n.º 2) - Direcção do do Distrito Escolar de Portalegre ... 2000$00
... 386860$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 60000$00
Capítulo 4.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 48000$00
Capítulo 14.º, artigo 264.º, n.º 1) ... 10000$00
Capítulo 14.º, artigo 267.º, n.º 1) ... 10000$00
... 128000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 5.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 34000$20
Capítulo 5.º, artigo 131.º, n.º 4) ... 19999$80
... 154000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 2) ... 3780$00
Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 2), alínea a) ... 9024$00
... 12804$00
... 32653570$70
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério das Finanças
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 8.º, artigo 76.º, n.º 4), é alterada para:
Inclui 13250$00 ...
Do Ministério da Educação Nacional
A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 1), alínea a), é alterada para:
250 bolsas de estudo, a 6000$00 (artigo único do Decreto-Lei n.º 44873, de 5 de Fevereiro de 1963).
A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 1), alínea b) é alterada para:
25 bolsas de estudo, a 6000$00 (artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41362, de 14 de Novembro de 1957, e artigo único do Decreto-Lei n.º 44873, de 5 de Fevereiro de 1963).
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 501.º, n.º 1), alínea b), é eliminada.
À dotação do capítulo 3.º, artigo 667.º, n.º 1), alínea f), é aposta a seguinte observação:
(f) Desta importância 450380$30 têm contrapartida em receita.
Do Ministério das Corporações e Previdência Social
No desenvolvimento do quadro afecto à rubrica descrita no capítulo 5.º, artigo 99.º, n.º 1), onde se lê:
4 primeiros-escriturários ...
4 segundos-escriturários
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