Decreto n.º 45136

Tipo Decreto
Publicação 1963-07-13
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 45136

Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., a empreitada de construção do prédio da Rua de Alexandre Herculano, 16, e Rua do Duque de Palmela, 2 a 4 (construção civil);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 540 dias, que abrange parte do ano de 1963 e do de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua de Alexandre Herculano, 16, e Rua do Duque de Palmela, 2 a 4 (construção civil), pela importância de 5239000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender, com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1500000$00 no corrente ano e 3739000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Pedro Mário Soares Martinez.

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