Decreto n.º 45137 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Marinha, do Ultramar e da Educação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Marinha, do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, do Ultramar, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:
Ministério das Finanças
No capítulo 9.º:
Do artigo 115.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -38000$00
Para o artigo 116.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento, ...» ... +38000$00
Ministério do Interior
No capítulo 5.º:
Do artigo 62.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -350000$00
Para o artigo 64.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +350000$00
Ministério da Marinha
No capítulo 3.º:
Do artigo 124.º, n.º 1) «Móveis» ... -37500$00
Rara o artigo 125.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 3) «De móveis» ... +14000$00
N.º 4), alínea a) «Material de defesa de portos» ... +23500$00
Ministério do Ultramar
No capítulo 5.º:
Do artigo 49.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00
Para o artigo 51.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:
Do artigo 81.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -230000$00
Para o artigo 82.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +210000$00
N.º 3) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +20000$00
Do artigo 122.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -55000$00
Para o artigo 123.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +55000$00
No capítulo 4.º:
Do artigo 756.º, n.º 1) «Móveis»:
Liceu D. João de Castro ... -3250$00
Do artigo 757.º, n.º 2) «De móveis»:
Liceu D. João de Castro ... -1750$00
Para o artigo 758.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...»:
Liceu D. João de Castro ... +5000$00
Do artigo 762.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...»:
Liceu D. João de Castro ... -750$00
Para o artigo 759.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Liceu D. João de Castro ... +750$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 807.º, n.º 1) «Móveis» ... -11000$00
Para o artigo 808.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... +11000$00
Do artigo 815.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1180000$00
Para o artigo 816.º, n.º 3) «Horas extraordinárias aos professores ...» ... +1180000$00
Artigo 859.º «Despesas de conservação ...»:
Do n.º 2), alínea a) «Animais» ... -3500$00
Para o n.º 1), alínea a) «Prédios rústicos» ... +3500$00
No capítulo 7.º:
Do artigo 914.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1200$00
Para o artigo 915.º, n.º 1) «Gratificações aos membros dos conselhos técnicos» ... +1200$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 16970744$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º «Presidência da República - Chancelaria das Ordens Portuguesas»:
Artigo 16.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 6500$00
Ministério das Finanças
Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 53.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 76.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 60000$00
Capítulo 10.º «Serviço de contribuições - Direcções de finanças distritais e secções concelhias»:
Artigo 144.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com a venda de valores selados» ... 5800000$00
Artigo 146.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 510000$00
Capítulo 12.º «Serviço das alfândegas - Serviço do tráfego»:
Artigo 214.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 14000$00
Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:
Artigo 218.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 79000$00
... 6473000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo»:
Artigo 280.º, n.º 3) «Alimentação» ... 750$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de Reeducação da Guarda»:
Artigo 403.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado»:
(Durante 237 dias):
1 serventuário ... 9440$00
... 10190$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Comandos Navais do Continente e dos Açores, das defesas marítimas e das flotilhas dos escoltas oceânicos, dos draga-minas e dos patrulhas»:
Artigo 127.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5500$00
Artigo 130.º, n.º 2) «Força motriz» ... 3000$00
Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:
Artigo 232.º, n.º 2) «Publicidade e propaganda» ... 2250$00
... 10750$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:
Artigo 12.º, n.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros, ...» ... 122000$00
Artigo 13.º, n.º 1) «Pessoal em disponibilidade» ... 142500$00
... 264500$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado incluindo despesas de pessoal», alínea h) «Instalações para o Serviço de Campanha de Fomento Pecuário» ... 150000$00
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material: ...»:
N.º 2), alínea j') «Outros edifícios públicos» ... 70000$00
N.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:
Alínea j) «Instalações do Instituto de Formação Profissional Acelerada» ... 5300000$00
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 88.º «Construções e obras novas», n.º 2) «Planos regionais de urbanização» ... (ver nota a) 750000$00
(nota a) Inclui 380000$00 para vencimentos e salários do pessoal.
Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa
Artigo 97.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos ...»:
Alínea a) «Vencimentos e salários do pessoal» ... 162268$00
Alínea b) «Material e outras despesas» ... 137732$00
... 300000$00
... 6570000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 7.º «Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações»:
Artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 26000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 16.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...»:
Alínea a) «Exames e concursos» ... 2400000$00
Alínea b) «Comissões de estudo» ... 70000$00
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Faculdade de Letras
Art. 82.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 70000$00
Faculdade de Ciências
Artigo 123.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 45000$00
N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 105000$00
Escola de Farmácia
Artigo 182.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 10000$00
Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
Artigo 202.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 5000$00
Faculdade de Ciências
Artigo 263.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 180000$00
Escola de Farmácia
Artigo 304.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
(Durante sete meses):
1 guarda de 2.ª classe ... 9100$00
3 serventes ... 24150$00
... 33250$00
Instrução artística
Conservatório Nacional
Artigo 642.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
(Durante seis meses):
1 acompanhador musical (aulas de canto, instrumento e canto coral) ... 7800$00
Bibliotecas e arquivos
Biblioteca da Ajuda
Artigo 700.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 5284$00
Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 757.º, n.º 2) «De móveis»:
Liceu Gil Vicente ... 13000$00
Artigo 758.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...»:
Liceu D. João de Castro ... 2000$00
Artigo 759.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Liceu D. João de Castro ... 15250$00
Liceu Gil Vicente ... 17500$00
... 32750$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 819.º, n.º 1) «De imóveis»:
Alínea a) «Prédios rústicos, ...»:
Escola Técnica de Alcobaça ... 100000$00
Alínea b) «Prédios urbanos»:
Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 4000$00
Escola Industrial e Comercial de Montemor-o-Novo ... 500$00
... 4500$00
Artigo 820.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...»:
Escola Industrial e Comercial de Montemor-o-Novo ... 2000$00
N.º 2) «Impressos»:
Escola Industrial de Penafiel ... 2500$00
N.º 3) «Artigos de expediente ...»:
Escola Industrial de Penafiel ... 1300$00
Artigo 821.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Montemor-o-Novo ... 5000$00
Escola Industrial e Comercial de Castelo Branco ... 8000$00
Escola Industrial e Comercial de Gondomar ... 25000$00
Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 15000$00
... 53000$00
Artigo 822.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones»:
Escola Industrial e Comercial de Gondomar ... 3500$00
N.º 3) «Transportes»:
Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 4000$00
Artigo 824.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»:
Escola Industrial e Comercial de Montemor-o-Novo ... 150$00
Artigo 825.º, n.º 1) «Força motriz»:
Escola Industrial e Comercial da Guarda ... 7170$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Santarém
Artigo 836.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 20362$00
Escola de Regentes Agrícolas de Évora
Artigo 847.º-A «Remunerações acidentais», n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários do pessoal docente» ... 124800$00
Ensino elementar
Escola Prática de Agricultura Conde de S. Bento, de Santo Tirso
Artigo 856.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 33790$00
Artigo 859.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea a) «Prédios rústicos» ... 12300$00
N.º 2), alínea b) «Veículos com motor» ... 10000$00
Artigo 864.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Alimentação, ...» ... 125000$00
N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 10000$00
... 3493456$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 10.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos de representação ...» ... 113790$00
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Delegações»:
Artigo 37.º, n.º 1) «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motor» ... 2558$70
... 116348$70
... 16970744$70
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 20.º «Imposto do selo» ... 5800000$00
Capítulo 7.º, artigo 179.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 5450000$00
Capítulo 7.º, artigo 192.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 1050000$00
... 12300000$00
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 6500$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 10000$00
Capítulo 8.º, artigo 68.º, n.º 2) ... 14000$00
Capítulo 12.º, artigo 200.º, n.º 1) ... 556000$00
Capítulo 12.º, artigo 202.º, n.º 2), alínea a) ... 14000$00
Capítulo 15.º, artigo 274.º, n.º 1) ... 79000$00
... 673000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 281.º, n.º 1) ... 750$00
Capítulo 5.º, artigo 403.º, n.º 2) ... 9440$00
... 10190$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 8500$00
Capítulo 6.º, artigo 227.º, n.º 3) ... 2250$00
... 10750$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 1), alínea b) ... 264500$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 7.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 26000$00
Ministério da Educação Nacional
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