Decreto n.º 45156 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de remodelação do edifício da administração (Conventinho) do Hospital - Colónia Rovisco Pais (Tocha)
Considerando que foi adjudicada à firma Fonseca & Irmão, Lda., a empreitada de remodelação do edifício da administração (Conventinho) do Hospital-Colónia Rovisco Pais (Tocha);
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1963 e de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Fonseca & Irmão, Lda., para a execução da empreitada de remodelação do edifício da administração (Conventinho) do Hospital-Colónia Rovisco Pais (Tocha), pela importância de 376130$20.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 180000$00 no corrente ano e 196130$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contêm.
Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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