Decreto n.º 45172 — Cria o lugar de secretário-geral nas províncias ultramarinas de governo simples - Autoriza o Governo da província da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o lugar de secretário-geral nas províncias ultramarinas de governo simples - Autoriza o Governo da província da Guiné a abrir os créditos necessários para ocorrer aos encargos com a dotação do lugar de secretário-geral
De harmonia com o disposto no n.º II da base XXXI da Lei Orgânica do Ultramar Português, os governadores das províncias ultramarinas de governo simples podem ser coadjuvados por um secretário-geral, a quem competirá o exercício das funções executivas que os mesmos governadores nele delegarem.
Nas circunstâncias actuais, é da maior urgência e conveniência dar execução a esse preceito, para o que se torna necessário criar, desde já, aqueles lugares.
Em tais termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criado o lugar de secretário-geral nas províncias ultramarinas de governo simples.
§ único. O secretário-geral terá a categoria de director-geral, exerce o cargo em comissão e é nomeado pelo Ministro do Ultramar, sob proposta dos respectivos governadores.
Art. 2.º As delegações feitas nos secretários-gerais constarão de portaria.
Art. 3.º O provimento dos lugares referidos no artigo 1.º será feito à medida que forem sendo dotados no orçamento das províncias ultramarinas a que respeitem.
§ único. Fica desde já autorizado o Governo da província da Guiné a abrir os créditos necessários para ocorrer aos encargos com a dotação do lugar de secretário-geral.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
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