Decreto n.º 45188 — Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de uma viatura para lançamento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de uma viatura para lançamento de espuma e dois camiões-tanques para água, destinados ao serviço contra incêndio do aeroporto da Madeira
Tendo sido adjudicado a C. Santos Comércio e Indústria, S. A. R. L., com sede em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 41, o fornecimento de uma viatura para lançamento de espuma, marca Mercedes-Benz, tipo LAF 322/36, e dois camiões-tanques para água, marca Mercedes-Benz, tipo LA 322/36, destinados ao serviço contra incêndio do aeroporto da Madeira;
Considerando que para a sua entrega está fixado o prazo de nove meses e que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato no corrente ano económico com C. Santos Comércio e Indústria, S. A. R. L., para o fornecimento de uma viatura para lançamento de espuma, marca Mercedes-Benz, tipo LAF 322/36, e dois camiões-tanques para água, marca Mercedes-Benz, tipo LA 322/36, destinados ao serviço contra incêndio do aeroporto da Madeira.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 1449000$00 e será liquidado, na sua totalidade, no ano económico de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.