Decreto n.º 45194 — Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, do Exército, da…

Tipo Decreto
Publicação 1963-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 50

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, do Exército, da Marinha, do Ultramar, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e da Saúde e Assistência e do orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Histórico de alterações JSON API PDF

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas, dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos gerais da Nação

No capítulo 4.º:

Do artigo 86.º, n.º 1) «Impressos» ... -10000$00

Para o artigo 85.º, n.º 3) «De móveis» ... +10000$00

Do artigo 92.º, n.º 2) «Casas de Portugal»; alínea d) «Rio de Janeiro»: 1) «Despesas com a manutenção» ... -97118$50

Para o artigo 88.º, n.º 3) «Transportes»: alínea a) «Do pessoal e material» ... +97118$50

Ministério do Interior

No capítulo 7.º:

Do artigo 92.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -560000$00

Para o artigo 93.º, n.º 1) «Gratificações especiais às praças» ... +120000$00

Para o artigo 94.º, «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 3) «Fardamentos, ...»: alínea a) «Subsídio ...» ... +420000$00

N.º 4) «Outras despesas ...» ... +20000$00

Ministério do Exército

No capítulo 9.º, artigo 361.º:

Do n.º 3) «De material de defesa ...» ... -10000$00

Para o n.º 2) «De móveis» ... +10000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 6.º:

Do artigo 227.º, n.º 3) «Móveis» ... -30000$00

Para o artigo 228.º, n.º 1) «De imóveis», alínea d) «Campo de jogos e piscina» ... +30000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 13.º:

Do artigo 127.º «Outros encargos»:

N.º 3) «Missões de estudo ...» ... -30000$00

N.º 5) «Representação ...» ... -12000$00

Para o artigo 126.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +42000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 322.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea a) «Sala Salazar» ... -2000$00

Para o artigo 321.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +2000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 4.º:

Do artigo 67.º, n.º 3) «Verbetes estatísticos ...» ... -6000$00

Para o artigo 66.º, n.º 2) «De móveis» ... +6000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 207074401$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Artigo 82.º, n.º 3) «Para pagamento das gratificações ...» ... 24000$00
Artigo 85.º, n.º 3) «De móveis» ... 40000$00
Artigo 92.º, n.º 6) «Fundo de turismo» ... 20000000$00

Capítulo 5.º «Instituto Nacional de Estatística»:

Artigo 102.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea b) «Dos serviços a que se refere o Decreto-Lei n.º 29829, ...» ... 60000$00

Capítulo 6.º «Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Supremo Tribunal Militar»:

Artigo 123.º-A «Aquisições de utilização permanente», n.º 1) «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motor» ... 200000$00

Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 295.º «Despesas de anos económicos findos» ... 800000$00

Capítulo 11.º «Defesa Nacional»:

Artigo 296.º «Para satisfação de despesas militares ...» ... 20184190$10
Artigo 297.º-A «Para execução do preceituado no Decreto-Lei n.º 39397, de 22 de Outubro de 1953»:

N.º 1) «Adiantamentos nos termos do artigo 1.º» ... 3000000$00

... 44308190$10

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 40.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00

Capítulo 10.º «Serviço de contribuições - Direcções de finanças distritais e secções concelhias»:

Artigo 138.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1200000$00
Artigo 143.º, n.º 3) «Transportes» ... 615000$00
Artigo 144.º, n.º 2), alínea a) «Emolumentos pessoais sobre a cobrança ...» ... 1650000$00

Capítulo 12.º «Serviço das alfândegas - Direcção-Geral das Alfândegas»:

Artigo 182.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00

... 3500000$00

Ministério do Interior

Capítulo 5.º «Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 69.º, n.º 2) «Telefones» ... 134803$00

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 99.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 400000$00

... 534803$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Artigo 54.º, n.º 3) «Transportes»: alínea a) «Dos magistrados ...» ... 30000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Artigo 169.º, n.º 1) «Subsídios ...»: alínea a) «Para conceder nos termos do Decreto-Lei n.º 35659, ...» ... 15000000$00

... 15030000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:

Antigo 7.º, n.º 1) «Despesas de representação ...» ... 160000$00

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Reservas da Marinha»:

Artigo 29.º, n.º 1) «Vencimentos»: alínea a) «Oficiais da reserva naval, ...» ... 850000$00

... 1010000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 3) «Construções ...»: alínea a) «Edifícios dos correios, ...» ... 4000000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 71.º «Encargos administrativos», n.º 2) «Despesas com obras hidráulicas a reembolsar», alínea f) «Para pagamento das despesas com a conservação e renovação de material de sondagens, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43287, de 3 de Novembro de 1960» (b) ... 40121$80
Artigo 71.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Indemnização proveniente de acidente marítimo provocado por um batelão» ... 341579$50

... 4381701$30

Ministério do Ultramar

Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Economia»:

Artigo 62.º, n.º 2), alínea a) «Povoamento - ...» ... 1800000$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações»:

Artigo 69.º, n.º 2) «Telefones» ... 9000$00

Capítulo 17.º «II Plano de Fomento»:

Artigo 147.º-A «Empréstimo à província ultramarina de Moçambique, nos termos do Decreto-Lei n.º 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 125000000$00

Capítulo 19.º «Segurança pública»:

Artigo 150.º «Mobilização de contingentes da Polícia de Segurança Pública para o ultramar» ... 3800000$00

... 130609000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade do Porto

Reitoria, secretaria, tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 321.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 2000$00

Instrução artística

Museu Nacional Soares dos Reis

Artigo 617.º, n.º 3) «Rendimento do Fundo João Chagas ...» ... 30350$50

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 660.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 9000$00
Artigo 665.º, n.º 3) «Transportes» ... 1000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 818.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2) «Móveis»:

Escola Técnica Elementar Manuel da Maia ... 25000$00

Artigo 819.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis», alínea b) «Prédios urbanos»:

Escola Técnica Elementar Manuel da Maia ... 5000$00

Escola Comercial Veiga Beirão ... 4500$00

... 9500$00

N.º 3) «De móveis»:

Escola Técnica Elementar Manuel da Maia ... 5000$00

Escola Comercial Veiga Beirão ... 4500$00

... 9500$00

Artigo 820.º, n.º 2) «Impressos»:

Escola Técnica Elementar Manuel da Maia ... 3500$00

Escola Comercial Veiga Beirão ... 1500$00

... 5000$00

Artigo 821.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Beja ... 20000$00

Escola Técnica Elementar Manuel da Maia ... 27500$00

Escola Comercial Ferreira Borges ... 85000$00

Escola Comercial Veiga Beirão ... 10000$00

... 142500$00

Artigo 822.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Industrial e Comercial de Barcelos ... 1800$00

Escola Técnica Elementar Manuel da Maia ... 1000$00

... 2800$00

Artigo 825.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Força motriz»:

Escola Técnica Elementar Manuel da Maia ... 5000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 847.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 70550$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Serviços de administração nos distritos escolares»:

Artigo 891, n.º 3) «Transportes»:

Direcção do Distrito Escolar de Aveiro ... 900$00

... 323100$50

Ministério das Comunicações

Capítulo 10.º «Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres»:

Artigo 159.º «Pagamento de serviços ...» ... 150000$00

Capítulo 11.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 162.º «Despesas com o abono de família ...» ... 460000$00

... 610000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 2), alínea c) «Para pagamento de encargos com recepções ...» ... 35000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Art. 65.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea a) «Assistência à maternidade e na primeira infância: ...» ... 1000000$00

Alínea b) «Assistência na idade escolar e na juventude: ...» ... 50000$00

Alínea d) «Luta contra a tuberculose: Comparticipação ...» ... 31210$30

Alínea e) «Assistência a alienados: ...» ... 355936$90

Alínea f) «Assistência à família: ...» ... 3993707$70

Alínea g) «Assistência a leprosos: ...» ... 68045$30

Alínea i) «Outras modalidades de assistência» ... 120983$20

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Art. 75.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea a) «Estabelecimentos hospitalares»:

«Comparticipação nos encargos de sustentação dos hospitais centrais ...»:

Hospitais Civis de Lisboa ... 701466$20

«Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais Rainha D. Leonor, ...» ... 411257$20

... 6732606$80

... 207074401$70

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 6.º «Imposto sobre as sucessões e doações» ... 1650000$00

Capítulo 2.º, artigo 21.º «Taxa de salvação nacional» ... 23984190$10

Capítulo 4.º, artigo 41.º «Instituto Nacional de Estatística» ... 60000$00

Capítulo 7.º, artigo 179.º «Reembolso das despesas com a construção, ...» ... 4000000$00

Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 40121$80

Capítulo 8.º, artigo 206.º «Instituto de Assistência à Família» ... 3581466$00

Capítulo 8.º, artigo 211.º «Serviços prisionais» ... 15000000$00

Capítulo 8.º, artigo 216.º «Receitas diversas» ... 2151140$80

Capítulo 8.º artigo 225.º «Vistorias da Inspecção dos Espectáculos» ... 24000$00

Capítulo 8.º, artigo 235.º «Fundo João Chagas» ... 30350$50

Capítulo 8.º, artigo 262.º «Fundo de Turismo» ... 20000000$00

Capítulo 9.º, artigo 278.º «Produto da venda de títulos ...» ... 125000000$00

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