Decreto n.º 45216 — Revoga os Decretos n.os 7643, 29037, 31108, 39882, 40878 e 40879 (importação de lãs em regime de draubaque)

Tipo Decreto
Publicação 1963-08-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga os Decretos n.os 7643, 29037, 31108, 39882, 40878 e 40879 (importação de lãs em regime de draubaque)

Histórico de alterações JSON API

Considerando o regime de draubaque estabelecido pela Portaria n.º 20029, de hoje;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São revogados os Decretos n.os 7643, de 2 de Agosto de 1921, 29037, de 4 de Outubro de 1938, 31108, de 21 de Janeiro de 1941, 39882, de 30 de Outubro de 1954, este apenas na parte referente a draubaque, 40878, de 24 de Novembro de 1956, e 40879, de 24 de Novembro de 1956.

§ único. As mercadorias que tenham sido importadas ao abrigo dos decretos a que alude o corpo deste artigo seguem os regimes constantes dos referidos diplomas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).