Decreto n.º 45231 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Ultramar e da Economia

Tipo Decreto
Publicação 1963-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Ultramar e da Economia

Histórico de alterações JSON API PDF

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério do Ultramar

No capítulo 17.º «II Plano de Fomento»:

Do artigo 144.º «Subsídio reembolsável à província de Macau, ...» ... -20000000$00

Para o artigo 143.º «Subsídio reembolsável à província de Cabo Verde, ...» ... +10000000$00

Para o artigo 145.º «Subsídio reembolsável à província de Timor, ...» ... +10000000$00

Ministério da Economia

No capítulo 22.º «II Plano de Fomento», artigo 316.º:

Do n.º 3) «Execução de projectos, ...», alínea b) «Emparcelamento» ... -4000000$00

Para o n.º 1) «Estudos, ...», alínea b) «Material e outras despesas» ... +2100000$00

Para o n.º 3) «Execução de projectos, ...», alínea a) «Parcelamento» ... +1900000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - António Augusto Peixoto Correia - Luís Maria Teixeira Pinto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.