Decreto n.º 45237 — Determina que a radiodifusão oficial de Angola, até agora subordinada aos serviços dos correios, telégrafos e telefones…

Tipo Decreto
Publicação 1963-09-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Comissão Consultiva e Revisora da Legislação dos Correios, Telégrafos e Telefones do Ultramar
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a radiodifusão oficial de Angola, até agora subordinada aos serviços dos correios, telégrafos e telefones da província, passe para a dependência do Centro de Informação e Turismo

Histórico de alterações JSON API PDF

Há reconhecida conveniência em que a radiodifusão oficial de Angola, até agora dependente dos correios, telégrafos e telefones da província, seja transferida para o Centro de Informação e Turismo.

Nestes termos:

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A radiodifusão oficial de Angola, até agora subordinada aos serviços dos correios, telégrafos e telefones da província, passa para a dependência do Centro de Informação e Turismo, mantendo orçamento privativo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.