Decreto n.º 45237 — Determina que a radiodifusão oficial de Angola, até agora subordinada aos serviços dos correios, telégrafos e telefones…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que a radiodifusão oficial de Angola, até agora subordinada aos serviços dos correios, telégrafos e telefones da província, passe para a dependência do Centro de Informação e Turismo
Há reconhecida conveniência em que a radiodifusão oficial de Angola, até agora dependente dos correios, telégrafos e telefones da província, seja transferida para o Centro de Informação e Turismo.
Nestes termos:
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A radiodifusão oficial de Angola, até agora subordinada aos serviços dos correios, telégrafos e telefones da província, passa para a dependência do Centro de Informação e Turismo, mantendo orçamento privativo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
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