Decreto n.º 45243 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, para ser inscrito no orçamento…

Tipo Decreto
Publicação 1963-09-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, para ser inscrito no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios

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Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 45211, de 23 de Agosto de 1963, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 6000000$00, que será inscrito da seguinte forma no orçamento vigente do segundo dos aludidos Ministérios:

Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 129.º «Planetário Calouste Gulbenkian»:

N.º 1) «Para as despesas com a construção e equipamento, no Museu da Marinha, do Planetário Calouste Gulbenkian, nos termos do Decreto-Lei n.º 45211, de 23 de Agosto de 1963» ... (ver nota d) 6000000$00

(nota d) Tem compensação em receita.

Art. 2.º Como compensação do crédito referido no artigo anterior, é inscrita a importância de 6000000$00 no actual orçamento das receitas, no capítulo 9.º «Receitas extraordinárias», sob o artigo 295.º «Entregas a efectuar pela Fundação Gulbenkian e Fundo de Desemprego, nos termos do Decreto-Lei n.º 45211, de 23 de Agosto de 1963, para construção e equipamento do Planetário Calouste Gulbenkian».

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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