Decreto n.º 49/83

Tipo Decreto
Publicação 1983-06-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
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Decreto do Governo n.º 49/83

de 25 de Junho

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 48272 contos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes

Capítulo 05 "Transferências»:

... Em contos

Grupo 06 "Exterior»:

Artigo 03 "Transferências diversas» ... 10140

Contas de ordem

Capítulo 15 "Contas de ordem»:

... Em contos

Grupo 01 "Encargos Gerais da Nação»:

Artigo 01 "Instituto Nacional de Administração» ... 25000

Grupo 05 "Justiça»:

Artigo 02 "Serviços tutelares de menores» ... 7500

Grupo 07 "Agricultura, comércio e pescas»:

Artigo 01 "Serviços regionais de agricultura» ... 5632

... 48272

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Assinado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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