Decreto n.º 49/84

Tipo Decreto
Publicação 1984-08-17
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça, Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto do Governo n.º 49/84

de 17 de Agosto

Tendo em consideração que a Convenção Europeia sobre o Cômputo dos Prazos, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 31/82, de 9 de Março, consagra princípios e critérios técnico-jurídicos relativos ao direito processual civil, cuja adaptação à realidade portuguesa actual não parece vantajosa, admitindo-se mesmo que, a vigorarem, gerariam perturbações no âmbito processual;

Considerando ainda, na mesma linha de ideias, a aprovação do Decreto-Lei n.º 356/83, de 2 de Setembro, que suspendeu a entrada em vigor dos diplomas de alteração ao Código de Processo Civil, designadamente a Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, que alterou por ratificação o Decreto-Lei n.º 224/82, e o Decreto-Lei n.º 128/83, de 12 de Março, diplomas estes que adoptavam e seguiam critérios semelhantes aos visados na Convenção;

Considerando também o facto de a Convenção não ter sido ainda ratificada por nenhum país membro das Comunidades Europeias, em cujo quadro se pretende harmonizar em primeira linha a nossa legislação, e que, portanto, é aconselhável usar da maior prudência na vinculação do nosso país a instrumentos internacionais que venham a dificultar uma integração no espaço comunitário;

Considerando que a referida Convenção só vigoraria na ordem interna após o depósito do instrumento de ratificação e sendo também certo que a aprovação e publicação do referido Decreto n.º 31/82 tinha por função tornar pública a intenção governamental de vincular internacionalmente o nosso país nesta matéria:

Julga-se necessário, face às actuais intenções contrárias à Convenção, proceder à publicação de um decreto que revogue os efeitos jurídicos daquele decreto de aprovação.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto n.º 31/82, de 9 de Março, que aprovou para ratificação a Convenção Europeia sobre o Cômputo dos Prazos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Luís Gaspar da Silva.

Assinado em 3 de Agosto de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Agosto de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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