Decreto n.º 50/98

Tipo Decreto
Publicação 1998-12-22
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto n.º 50/98

de 22 de Dezembro

O núcleo histórico da vila de Constância é uma zona de inegável interesse histórico e patrimonial.

Este núcleo histórico possui uma malha urbana sinuosa constituída por ruas estreitas e vielas que se adaptam à inclinação do terreno, por vezes com declive acentuado, e por edifícios cuja autenticidade de pormenores de cor, de desenho de portas, janelas e varandas importa preservar e salvaguardar.

Porém, o envelhecimento da população e a constante ameaça das cheias cíclicas na zona baixa da vila são situações que, aliadas ao seu abandono por parte de um segmento significativo da população, têm concorrido para a consequente e progressiva degradação do parque habitacional, encontrando-se algumas edificações em estado de ruína e derrocada eminente.

Por outro lado, a Câmara Municipal de Constância dispõe de um Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização para aquela área e pretende aderir ao regime de apoio à recuperação habitacional em áreas urbanas antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, o qual é exclusivamente aplicável aos núcleos urbanos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que possuam planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados.

Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Constância solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Núcleo Histórico da Vila de Constância, no município de Constância, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Compete à Câmara Municipal de Constância promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Assinado em 26 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.