Decreto n.º 51/83

Tipo Decreto
Publicação 1983-07-01
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto do Governo n.º 51/83

de 1 de Julho

O Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pela Lei n.º 49/79, de 14 de Setembro, ministra os cursos de licenciatura em Produção Agrícola, Produção Animal e Produção Vegetal, bem como, em regime de convénio com a Universidade do Porto (através da Faculdade de Engenharia), as disciplinas básicas (2 primeiros anos) de diversos cursos de licenciatura em Engenharia.

No quadro do seu desenvolvimento e procurando, nomeadamente, corresponder à procura regional, propõe a criação de uma licenciatura em ensino de Biologia e Geologia, destinada à formação de professores do ensino secundário nesta área.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É criado no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro o curso de licenciatura em ensino de Biologia e Geologia.

Art. 2.º A entrada em funcionamento do curso ficará dependente da reunião, pela Universidade, dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização e será determinada por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do Instituto Universitário.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.

Assinado em 4 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.