Decreto n.º 51/97

Tipo Decreto
Publicação 1997-09-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 51/97

de 25 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho;

Considerando o disposto no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

As eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 14 de Dezembro de 1997, em todo o território nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Alberto Bernardes Costa.

Assinado em 17 de Setembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Setembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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