Decreto n.º 53/99 — Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de…

Tipo Decreto
Publicação 1999-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Montemor-o-Novo, no município de Montemor-o-Novo

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de 22 de Novembro

O Centro Histórico da cidade de Montemor-o-Novo constitui um património de inegável interesse cultural, paisagístico e ambiental, que se torna indispensável preservar e proteger.

Porém, o envelhecimento do parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, têm concorrido para a consequente e progressiva degradação dos edifícios e para o agravamento das condições de segurança e salubridade.

Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, bem como a adesão ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Montemor-o-Novo, no município de Montemor-o-Novo, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Compete à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1999.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Assinado em 29 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Novembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

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