Decreto n.º 54/84

Tipo Decreto
Publicação 1984-09-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças e do Plano, Ministério da Saúde, Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Decreto do Governo n.º 54/84

de 19 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962, no artigo 21.º, veio permitir a criação da Comissão Permanente do Formulário Hospitalar de Medicamentos, que foi, ulteriormente, constituída pela Portaria n.º 21161, de 10 de Março de 1965.

Pelo Decreto n.º 445/76, de 4 de Junho, foi criada, na Direcção-Geral dos Hospitais, a Comissão Permanente do Formulário e de Informação de Medicamentos, em substituição da já citada Comissão Permanente do Formulário Hospitalar de Medicamentos, e estabelecidas as suas competências e composição e bem assim as condições de nomeação dos seus membros e a forma de designação do presidente da Comissão.

Não obstante terem-se atingido os objectivos pretendidos com a remodelação efectuada pelo Decreto n.º 445/76, de 4 de Junho, mostra-se conveniente modificar a constituição desta Comissão antes de lhe ser conferido novo mandato.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É alterada a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 445/76, de 4 de Junho, como segue:

Art. 3.º - 1 - A Comissão é composta por:

a)

...

b)

...

c)

3 farmacêuticos pertencentes à carreira hospitalar, um dos quais com experiência em farmácia clínica, e 2 farmacêuticos, sendo um deles tecnologista;

d)

...

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Assinado em 3 de Setembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Setembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.