Decreto n.º 55/83

Tipo Decreto
Publicação 1983-07-04
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
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Decreto do Governo n.º 55/83

de 4 de Julho

Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português José dos Santos Viegas, exprimindo-lhe público reconhecimento:

Por proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão a José dos Santos Viegas, de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.

Art. 2.º A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente diploma no Diário da República.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Assinado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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