Decreto n.º 62/83

Tipo Decreto
Publicação 1983-07-12
Estado Revogada
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto do Governo n.º 62/83

de 12 de Julho

Pelo Despacho n.º 46/76, de 29 de Maio, dos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e da Saúde, foi criado na Universidade do Porto, directamente dependente da sua reitoria, o curso superior de Nutricionismo, conferindo o grau de bacharel.

Decorridos alguns anos sobre o início do seu funcionamento, analisada a sua experiência e ponderadas as necessidades do País neste domínio, entende-se oportuno promover a criação de um curso de licenciatura em Nutricionismo, medida que se toma sem prejuízo de, no âmbito do ensino superior politécnico, vir a ser criado um curso nesta área.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

(Criação)

A Universidade do Porto confere o grau de licenciado em Nutricionismo.

Artigo 2.º

(Estabelecimentos, planos e regimes)

O estabelecimento ou estabelecimentos da Universidade do Porto através dos quais será conferido o grau de licenciado em Nutricionismo e que, em consequência, ministrarão o respectivo curso, bem como o plano e regime de estudos deste, serão fixados por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Universidade.

Artigo 3.º

(Extinção do curso superior de Nutricionismo)

O prazo e termos em que decorrerá a extinção do curso superior de Nutricionismo, criado pelo Despacho n.º 46/76, de 29 de Maio, dos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e da Saúde, será fixado igualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Universidade.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.

Assinado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.