Decreto n.º 70/82 — Muda o nome da povoação de Rapada para Santo António do Alva

Tipo Decreto
Publicação 1982-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Muda o nome da povoação de Rapada para Santo António do Alva

Histórico de alterações JSON API PDF

de 12 de Junho

Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Penalva de Alva, do concelho de Oliveira do Hospital, no sentido de a denominação do lugar de Rapada ser alterado para Santo António do Alva;

Tendo em vista os pareceres favoráveis da Assembleia de Freguesia de Penalva de Alva, da Assembleia e Câmara Municipal de Oliveira do Hospital e da Assembleia Distrital de Coimbra;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da línea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O lugar de Rapada, da freguesia de Penalva de Alva, do concelho de Olivira do Hospital, passa a denominar-se Santo António do Alva.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia.

Promulgado em 1 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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