Decreto n.º 70/82 — Muda o nome da povoação de Rapada para Santo António do Alva
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Muda o nome da povoação de Rapada para Santo António do Alva
de 12 de Junho
Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Penalva de Alva, do concelho de Oliveira do Hospital, no sentido de a denominação do lugar de Rapada ser alterado para Santo António do Alva;
Tendo em vista os pareceres favoráveis da Assembleia de Freguesia de Penalva de Alva, da Assembleia e Câmara Municipal de Oliveira do Hospital e da Assembleia Distrital de Coimbra;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Código Administrativo:
O Governo decreta, nos termos da línea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O lugar de Rapada, da freguesia de Penalva de Alva, do concelho de Olivira do Hospital, passa a denominar-se Santo António do Alva.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia.
Promulgado em 1 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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