Decreto n.º 76/81 — Altera o quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Tipo Decreto
Publicação 1981-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Junho

Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 20 de Junho, no quadro do pessoal de direcção e chefia;

Considerando as implicações decorrentes da alteração à estrutura de serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, levada a efeito pelo Decreto-Lei n.º 313/79, de 20 de Agosto, para o quadro do pessoal de direcção e chefia, aprovado pelo Decreto n.º 832/74, de 31 de Dezembro, bem como a desactualização de algumas categorias nele existentes, que jutificam a sua extinção;

Considerando ainda a alteração à categoria de inspector de enfermagem prevista pelo Decreto-Lei n.º 534/76, de 8 de Julho;

Vista a necessidade de dotar o quadro de pessoal dirigente com as unidades que a organização existente reclama e curando de que elas tenham nível consonante com os respectivos conteúdos funcionais;

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 832/74, de 31 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 552/79, de 20 de Outubro, passa a ter a constituição constante do quadro anexo.
Art. 2.º - 1 - São extintos os dois lugares de director de delegação, um de administrador e o de chefe de serviço.

2 - São igualmente extintos os quatro lugares de chefe de serviço constantes do quadro do pessoal não dirigente aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

3 - A colocação dos actuais chefes de serviço cujos lugares são extintos pelo número anterior far-se-á, mediante diploma de provimento aprovado pelo Ministro dos Assuntos Sociais, em lugares de chefe de repartição, sem dependência de quaisquer outras formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos Matos Chaves de Macedo.

Promulgado em 8 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Quadro do pessoal de direcção e chefia a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 76/81

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/06/13700/13651366.pdf))

Nota

1 - Os membros da Comissão de Organização e Métodos referida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro, terão direito a uma gratificação mensal de 2500$00.

2 - As actuais funções de secretário da mesa e oficial público desta instituição serão remuneradas com a gratificação mensal de 3000$00.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo.

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