Decreto n.º 8/2025

Tipo Decreto
Publicação 2025-07-14
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Decreto n.º 8/2025

Considerando que o mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos, tal como resulta do disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Considerando que as últimas eleições gerais para os órgãos das autarquias locais se realizaram em 26 de setembro de 2021 (cf. Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho);

Atento o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.

Foram ouvidos os partidos políticos com assento na Assembleia da República, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 12 de outubro de 2025, em todo o território nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de julho de 2025. - Luís Montenegro - Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.

Assinado em 8 de julho de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 9 de julho de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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