Decreto n.º 8/81 — Comuta a pena de catorze anos de prisão maior imposta a Manuel Viveiros
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Comuta a pena de catorze anos de prisão maior imposta a Manuel Viveiros
de 9 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de catorze anos de prisão maior imposta a Manuel Viveiros pelo Acórdão de 14 de Novembro de 1978 do Tribunal de Ponta Delgada (processo n.º 1175/78) para a pena de sete anos de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.
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