Decreto n.º 8/93 — Confirma o Prof. José Augusto Baptista Lopes e Seabra na categoria de embaixador

Tipo Decreto
Publicação 1993-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Confirma o Prof. José Augusto Baptista Lopes e Seabra na categoria de embaixador

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de 27 de Fevereiro

Atento o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 296/86, de 19 de Setembro, e considerando os bons serviços prestados pelo embaixador representante permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em Paris;

Nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

José Augusto Baptista Lopes e Seabra, nomeado embaixador pelo Decreto do Presidente da República n.º 4/86, de 3 de Fevereiro, ao abrigo da alínea a) do artigo 138.º da Constituição da República Portuguesa, para desempenhar o cargo de embaixador representante permanente de Portugal junto da UNESCO, em Paris, na situação de supranumerário do quadro do pessoal do serviço diplomático por Decreto do Governo de 17 de Outubro de 1986, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 296/86, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, n.º 77, de 2 de Abril de 1987, é confirmado na categoria de embaixador e considerado, para todos os efeitos, como funcionário de nomeação definitiva do quadro de pessoal do serviço diplomático, em lugar aumentado ao quadro e a extinguir quando vagar nos termos dos n.os 1, in fine, e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 296/86, de 19 de Setembro, continuando no exercício daquelas funções.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1992.

Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Assinado em 22 de Janeiro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Janeiro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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