Decreto n.º 84/82 — Cria na Direcção de Transportes do Sul uma delegação de transportes com sede em Faro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-11-17, Decreto-Lei n.º 296/94 — Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Cria na Direcção de Transportes do Sul uma delegação de transportes com sede em Faro
de 6 de Julho
O acentuado desenvolvimento da região do Algarve tem provocado um aumento crescente da quantidade de veículos automóveis naquela zona, pelo que importa descentralizar os serviços até hoje concentrados na Direcção de Transportes do Sul, com sede em Évora.
Por outro lado, a Direcção de Viação do Sul dispõe já de uma Secção de Viação em Faro, pelo que se torna conveniente - e a experiência confirma como necessário - que a articulação dos dois serviços se faça no mesmo local, para uma maior coordenação e eficácia das respectivas atribuições.
Deste modo, visando evitar as delongas que as actuais circunstâncias ocasionam e contribuir para uma maior comodidade da população, afigura-se como solução imprescindível promover a criação de uma delegação da Direcção de Transportes do Sul no distrito de Faro, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 43.º do Decreto Regulamentar n.º 9/80, de 8 de Abril, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada na Direcção de Transportes do Sul uma delegação de transportes com sede em Faro.
Art. 2.º À Delegação de Transportes de Faro caberá prosseguir, no distrito de Faro, as atribuições da Direcção de Transportes do Sul, nos termos a definir por despacho do director-geral, sob proposta do respectivo director de Transportes.
Art. 3.º A Delegação de Transportes de Faro será chefiada por um técnico superior ou por um técnico a designar pelo director-geral de Transportes Terrestres.
Art. 4.º O funcionamento da Delegação de Transportes de Faro será assegurado através das dotações atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado à Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 22 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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