Decreto n.º 9/89 — Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona envolvente de um parque de campismo em Vila Nova…

Tipo Decreto
Publicação 1989-02-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona envolvente de um parque de campismo em Vila Nova de Gaia

Histórico de alterações JSON API PDF

de 25 de Fevereiro

A zona envolvente do Parque de Campismo Municipal, nas freguesias de Canidelo e Madalena, de Vila Nova de Gaia, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, pelo que pode ser classificada como área de recuperação e reconversão urbanística.

Importa, pois, declará-la como tal, para efeitos de intervenção expedita da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim:

Ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único - 1 - É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona envolvente do Parque de Campismo Municipal, situada nas freguesias de Canidelo e Madalena, de Vila Nova de Gaia.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.

3 - Compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1989.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Assinado em 9 de Fevereiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Fevereiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/02/04700/08400840.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).