Decreto n.º 94/82 — Extingue o curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra

Tipo Decreto
Publicação 1982-08-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue o curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra

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de 3 de Agosto

A publicação do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, que reestruturou a carreira de enfermagem e a próxima criação das escolas de enfermagem pós-básicas, determinou a necessidade de tomada de várias medidas relativamente a cursos existentes.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra, criado pelo artigo 85.º do Decreto de 5 de Dezembro de 1836, publicado no Diário do Governo, n.º 295, de 10 de Dezembro do mesmo ano.
Art. 2.º A Faculdade de Medicina de Coimbra continuará a participar na formação de pessoal em enfermagem obstétrica, colaborando com a Escola de Enfermagem Pós-Básica de Coimbra, quer através da regência de disciplinas, quer proporcionando campos de estágio.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 21 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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