Decreto n.º 95/82 — Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano no montante de 289548 contos para reforço de verbas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano no montante de 289548 contos para reforço de verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
de 7 de Agosto
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 289548 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/08/18100/23282330.pdf))
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes:
... (Em contos)
Capítulo 05 «Transferências», grupo 06 «Exterior», artigo 03 «Transferências diversas» ... 2356
Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 08 «Diversos - Sector público», artigo 07 «Serviços diversos» ... 3000
Receitas de capital:
... (Em contos)
Capítulo 10 «Transferências», grupo 06 «Exterior», artigo 02 «Transferências diversas» ... 800
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»:
Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 2500
Artigo 02 «Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 200000
Artigo 10 «Instituto Nacional de Veterinária» ... 6000
Grupo 08 «Indústria, Energia e Exportação»:
Artigo 08 «Fundo de Fomento de Exportação» ... 37300
Grupo 10 «Educação e das Universidades»:
Artigo 03 «Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior» ... 12950
Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes»:
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 24642
... 289548
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubricas no orçamento do Ministério da Educação e das Universidades:
À dotação descrita no cap. 15, div. 02, subdiv. 05, clas. funcional 3.02.0, clas. económica 44.09, alínea B, é aposta a seguinte observação:
(29) Tem compensação em receita (subsídio das Nações Unidas - Projecto POR/77/PO2 - Planeamento familiar).
A observação aposta à rubrica descrita no cap. 15, div. 14, clas. funcional 3.02, clas. económica 44.09, alínea A, é alterada para:
(27) Tem contrapartida em receita (Acordo Luso-Sueco), sendo 1161 contos para a Universidade do Minho e 1000 contos para a Universidade de Évora.
A observação aposta à rubrica descrita no cap. 15, div. 14, clas. funcional 3.02, clas. económica 71.09, alínea C, é alterada para:
(30) Tem contrapartida em receita (Acordo Luso-Sueco), sendo a totalidade da importância de 800 contos para a Universidade do Minho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - João José Fraústo da Silva - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 31 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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