Decreto n.º 96/82 — Abre créditos especiais no montante de 211466 contos para reforço de verbas

Tipo Decreto
Publicação 1982-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no montante de 211466 contos para reforço de verbas

Histórico de alterações JSON API PDF

de 13 de Agosto

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças do Plano créditos especiais no montante de 211466 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/08/18600/23852386.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes:

Capítulo 05 «Transferências», grupo 06 «Exterior», artigo 03 «Transferências diversas» ... 3517

Receitas de capital:

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»:

Artigo 06 «Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola» ... 1000

Grupo 10 «Educação e das Universidades»:

Artigo 03 «Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior» ... 7000

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»:

Departamento dos Transportes:

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 179949

Grupo 14 «Cultura e Coordenação Científica»:

Artigo 14 «Cinemateca Portuguesa» ... 5000
Artigo 05 «Fundo de Fomento Cultural» ... 15000
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas:

À dotação descrita no capítulo 22.º, divisão 01, classificação funcional 8.09.0, classe económica 44.09, alínea B, é aposta a seguinte observação:

(17) Sujeita a compensação em receita, nos termos do artigo X do Acordo de Cooperação Luso-Sueco.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Francisco António Lucas Pires - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 20 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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