Decreto-Lei n.º 10/2026
Decreto-Lei n.º 10/2026
de 21 de janeiro
A reforma da organização, governação e prestação do setor público, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, aprovou, por um lado, a orgânica da Secretaria-Geral do Governo, com competências transversais ao nível do apoio e suporte administrativo aos membros do Governo e respetivos gabinetes, e, por outro, identificou a transferência de várias atribuições e serviços comuns a vários organismos para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., o que permite racionalizar e consolidar a prestação de serviços horizontais numa única entidade, com experiência em serviços especializados e complexos, gerando-se economias de escala e de gama.
Com o presente decreto-lei procede-se à identificação da totalidade das atribuições e competências transferidas da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (SGMTSSS), que se extingue, por fusão, para vários serviços e entidades. Estabelece-se, ainda, o procedimento de integração dos trabalhadores da SGMTSSS, definindo os critérios de seleção dos recursos humanos a reafetar a cada um dos serviços e entidades que lhe sucede nas competências e atribuições transferidas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (SGMTSSS), previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei:
Estabelece os serviços e entidades integradores no âmbito da transferência total das atribuições e competências;
Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.
Artigo 2.º
Serviços e entidades integradores
1 - Para efeitos do presente decreto-lei, consideram-se serviços ou entidades integradores aqueles que integrem atribuições ou competências transferidas da SGMTSSS ou trabalhadores que lhe sejam reafetos.
2 - Enquadram-se no disposto no número anterior os seguintes serviços e entidades:
A Secretaria-Geral do Governo (SG-Gov);
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);
O Centro Jurídico do Estado (CEJURE);
A Direção-Geral de Coordenação e Planeamento (DGCP);
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);
A ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.).
CAPÍTULO II
SUCESSÃO NAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Artigo 3.º
Sucessão nas atribuições
Considerando o disposto no anexo iii do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, sucedem nas atribuições e competências da SGMTSSS:
A SG-Gov, nas seguintes matérias:
Assegurar as relações-públicas internas e externas do Ministério, no que se refere aos atos sociais e protocolares e às deslocações dos respetivos membros do Governo;
ii) Colaborar com os gabinetes dos membros do Governo nas matérias relacionadas com o marketing, a comunicação e a imagem, bem como com os serviços, entidades e outras estruturas integrados no MTSSS, cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio;
iii) Prestar apoio nas áreas da comunicação e das relações públicas aos serviços, entidades e outras estruturas do MTSSS cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio;
iv) Atender e dar seguimento às reclamações e sugestões apresentadas pelo cidadão no âmbito das competências do MTSSS;
Colaborar e apoiar na prestação de informações relativas a pedidos dirigidos pelo público ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social;
vi) Assegurar o serviço de receção dos gabinetes dos membros do Governo;
vii) Assegurar processamentos, liquidações, pagamentos, constituição e regularização de fundos de maneio, bem como elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
viii) Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com o regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
ix) Processar remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
Assegurar a gestão dos equipamentos afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes;
xi) Gerir, preservar e disponibilizar o património documental dos gabinetes dos membros do Governo;
xii) Assegurar a gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos serviços, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
xiii) Prestar apoio administrativo e logístico ao Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão - PESSOAS 2030;
xiv) Garantir a publicação dos atos legislativos e administrativos no Diário da República;
A ESPAP, I. P., nas seguintes matérias:
Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
ii) Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com o regime de contratação pública para os serviços, organismos, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
iii) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns nos domínios da gestão dos recursos financeiros dos serviços, organismos, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
iv) Processar remunerações e outros abonos dos serviços, organismos, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos aos serviços, organismos, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
O CEJURE, na prestação de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso, aos membros do Governo, bem como aos demais serviços, organismos, entidades e outras estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
A DGCP, nas seguintes matérias:
Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública;
ii) Emitir pareceres técnicos nas áreas específicas do MTSSS;
iii) Elaborar o balanço social consolidado do Ministério;
iv) Elaborar o relatório síntese da aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores no âmbito dos organismos, serviços e outras estruturas do MTSSS;
Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a formação profissional no âmbito do Ministério;
vi) Assegurar a gestão e execução do Programa Qualifica AP do Ministério;
vii) Garantir a prestação de serviços de segurança e saúde no trabalho e apoio psicossocial aos trabalhadores dos serviços, organismos e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
viii) Divulgar matérias transversais de interesse para os serviços do MTSSS;
ix) Assegurar os serviços públicos essenciais de eletricidade, água e gás, bem como os serviços de vigilância e segurança e de limpeza do edifício do MTSSS, enquanto neste permanecer;
Assegurar o serviço de registo de entradas e de saídas de visitantes, bem como o atendimento e reencaminhamento de chamadas telefónicas, enquanto permanecer no edifício do MTSSS;
A ACT na prestação de informações ao cidadão, diretamente relacionadas com as áreas de competência do Ministério, no âmbito das suas atribuições;
A DGLAB, nas seguintes matérias:
Proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
ii) Organizar, manter e disponibilizar o acervo de documentos do arquivo histórico do Ministério;
iii) Proceder à gestão e organização do arquivo intermédio e definitivo da SGMTSSS, de acordo com legislação em vigor;
iv) Gerir as bases de dados arquivísticas da SGMTSSS e do Ministério;
A ESTAMO, S. A., nas seguintes matérias:
Proceder à gestão dos bens imóveis cometida à SGMTSSS, incluindo os arrendados, no que respeita à promoção, acompanhamento e gestão dos procedimentos relativos à realização de empreitadas de obras públicas, no âmbito da conservação e beneficiação dos mesmos, incluindo os respetivos encargos com a conservação e manutenção;
ii) Implementar as medidas de eficiência energética, de acordo com a legislação em vigor;
iii) Gerir o património imobiliário, através da Unidade de Gestão Patrimonial, competindo-lhe a administração de todos os edifícios afetos à atividade da SGMTSSS e dos serviços, organismos, entidades e estruturas a quem presta apoio.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTO DE REAFETAÇÃO DE TRABALHADORES
SECÇÃO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 4.º
Procedimento de reafetação
1 - O procedimento de reafetação consiste na integração dos trabalhadores da SGMTSSS ou em exercício de funções na SGMTSSS, num dos serviços e entidades integradores, a título transitório ou por tempo indeterminado, nos termos previstos no presente capítulo.
2 - Ao procedimento de reafetação de trabalhadores da SGMTSSS é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei e no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual.
3 - Os trabalhadores são reafetos aos serviços e entidades integradores com efeitos à data do despacho do dirigente máximo desses serviços e entidades e dos coordenadores executivos responsáveis pelo processo de fusão da SGMTSSS.
4 - Com exceção das situações previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 14.º do presente decreto-lei, o disposto no n.º 1 determina a integração dos trabalhadores em postos de trabalho não ocupados ou a prever no mapa de pessoal dos serviços e entidades integradores.
SECÇÃO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PESSOAL
Artigo 5.º
Critérios de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMTSSS para a SG-Gov, o exercício de funções:
Na Divisão de Informação, Relações-Públicas e Comunicação, sem prejuízo do disposto na alínea g) do artigo 8.º e no artigo 9.º;
Na Direção de Serviços de Gestão Financeira, predominantemente em matéria relacionada com processamentos, liquidações, pagamentos, constituição e regularização de fundos de maneio, bem como elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
Na Divisão de Contratação Pública, predominantemente em matéria relacionada com a aquisição de bens e serviços de acordo com o regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
No Núcleo de Gestão de Contratos, predominantemente em matéria relacionada com a gestão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens para os gabinetes dos membros do Governo;
Na Secção de Processamento de Remunerações, predominantemente em matéria de processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e dos respetivos gabinetes;
No Núcleo de Recursos Humanos;
Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património, predominantemente em matéria de gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos serviços, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
Na Direção de Gestão Financeira, na Divisão da Contratação Pública, na Secção de Processamentos de Remunerações e no Núcleo de Gestão de Contratos, predominantemente em matéria de apoio administrativo e logístico ao Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão - PESSOAS 2030;
Na Secção de Expediente, predominantemente em matéria relativa à publicação dos atos legislativos e administrativos no Diário da República;
Na Divisão de Gestão Patrimonial, no que se refere aos motoristas.
Artigo 6.º
Critérios de seleção de pessoal para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMTSSS para a ESPAP, I. P., o exercício de funções:
Na Unidade Ministerial de Compras;
Na Divisão de Contratação Pública, predominantemente em matéria relacionada com a aquisição de bens e serviços de acordo com o regime de contratação pública para os serviços, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
No Núcleo de Gestão de Contratos, predominantemente em matéria relacionada com a gestão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens para os serviços, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
No Núcleo de Recursos Humanos;
Na Direção de Serviços de Gestão Financeira, predominantemente em matéria relacionada com processamentos, liquidações, pagamentos, constituição e regularização de fundos de maneio, bem como elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência para os serviços, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
Na Secção de Processamento de Remunerações, predominantemente no processamento de remunerações e outros abonos dos serviços, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio.
Artigo 7.º
Critérios de seleção de pessoal para o Centro Jurídico do Estado
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMTSSS para o CEJURE, o exercício de funções no Núcleo de Consultoria e Contencioso e no Núcleo de Apoio Jurídico, predominantemente em matérias de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso aos membros do Governo, bem como aos serviços, entidades e outras estruturas a que a SGMTSSS presta apoio.
Artigo 8.º
Critérios de seleção de pessoal para o Direção-Geral de Coordenação e Planeamento
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMTSSS para a DGCP, o exercício de funções:
Na Divisão de Formação;
No Núcleo de Recursos Humanos;
Na Secção de Processamento de Remunerações, predominantemente no âmbito da promoção e organização do sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública;
No Núcleo CuidarAP, predominantemente em matéria da prestação de serviços de segurança e saúde no trabalho e apoio psicossocial aos trabalhadores dos serviços, entidades e estruturas do Ministério;
No Núcleo de Inovação e Qualidade, predominantemente no âmbito do apoio à aplicação de medidas de carácter organizacional, social e ambiental;
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