Decreto-Lei n.º 100/2025

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2025-09-05
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Decreto-Lei n.º 100/2025

de 5 de setembro

Num compromisso de eficiência, cultura de resultados e serviço público aos cidadãos, o XXV Governo Constitucional gerou um novo impulso à reforma da organização do setor público, iniciada no XXIV Governo Constitucional, tendo em vista a alteração do funcionamento e organização da administração direta do Estado, através da agregação de serviços que se encontram dispersos em várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes.

O Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, aprovou, por um lado, a orgânica da Secretaria-Geral do Governo, com competências transversais ao nível do apoio e suporte administrativo aos membros do Governo e respetivos gabinetes, e, por outro, identificou a transferência de atribuições e competências entre e para serviços comuns a vários organismos, o que permite racionalizar e consolidar a prestação de serviços horizontais numa única entidade, com experiência em serviços especializados e complexos.

Com o presente decreto-lei procede-se à identificação das atribuições e competências transferidas da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, que se extingue, por fusão. Estabelece-se, ainda, o procedimento de integração dos trabalhadores desta Secretaria-Geral, definindo os critérios de seleção dos recursos humanos a reafetar a cada um dos serviços e entidades que lhe sucedam nas competências e atribuições transferidas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei:

a)

Estabelece os serviços e organismos integradores no âmbito da transferência das atribuições e competências;

b)

Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.

Artigo 2.º

Órgãos, serviços e organismos integradores

1 - Para efeitos do presente decreto-lei, consideram-se órgãos, serviços e organismos integradores aqueles que integrem atribuições ou competências transferidas da SGEC ou trabalhadores que lhe sejam reafetos.

2 - Enquadram-se no disposto no número anterior os seguintes órgãos, serviços e organismos:

a)

A Secretaria-Geral do Governo (SG-Gov);

b)

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);

c)

O Centro Jurídico do Estado (CEJURE);

d)

A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);

e)

O Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.);

f)

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.);

g)

O Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.);

h)

A Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA);

i)

A ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.);

j)

A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (MMP, E. P. E.).

3 - Os órgãos, serviços e organismos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior são objeto de reestruturação.

CAPÍTULO II

SUCESSÃO NAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA-GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Artigo 3.º

Sucessão nas atribuições e competências

Considerando o disposto no anexo III ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, sucedem nas atribuições e competências da SGEC:

a)

A SG-Gov, nas seguintes matérias:

i)

Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com o regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;

ii) Assegurar a gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos órgãos, serviços e organismos a que a SGEC presta apoio;

iii) Prestar apoio técnico-administrativo aos membros do Governo e respetivos gabinetes;

iv) Processar remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;

v)

Proceder à elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;

vi) Coordenar e garantir a gestão das infraestruturas tecnológicas dos gabinetes dos membros do Governo, bem como assegurar o apoio técnico aos utilizadores;

vii) Assegurar a gestão do património mobiliário e a gestão dos equipamentos afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes;

viii) Assegurar a gestão da formação profissional;

ix) Garantir a publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;

x)

Gerir, preservar e disponibilizar o património documental dos gabinetes dos membros do Governo;

b)

A ESPAP, I. P., nas seguintes matérias:

i)

Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os serviços, entidades e estruturas a que a SGEC presta apoio;

ii) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras para os serviços, entidades e estruturas a que a SGEC presta apoio;

iii) Processar remunerações e outros abonos aos serviços, entidades e estruturas a que a SGEC presta apoio;

iv) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos, coordenando e apoiando os órgãos, serviços e organismos a que a SGEC presta apoio;

v)

Assegurar a aquisição de bens e serviços comuns;

vi) Assegurar a prestação de serviços nos domínios da gestão dos recursos financeiros, para os serviços, entidades e estruturas a que a SGEC presta apoio;

c)

O CEJURE, na prestação de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso, aos membros do Governo, bem como aos demais serviços, entidades e estruturas a que a SGEC presta apoio;

d)

A DGLAB, nas seguintes matérias:

i)

Gerir o arquivo histórico;

ii) Assegurar a gestão da biblioteca da SGEC;

iii) Gestão e disponibilização do acervo de livros e documentos relativos a factos históricos;

iv) Recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;

e)

O IES, I. P., nas seguintes matérias:

i)

Promover os procedimentos respeitantes ao reconhecimento das associações de estudantes do ensino superior;

ii) Apreciar a legalidade dos estatutos das instituições e estabelecimentos de ensino superior, bem como das respetivas alterações, sujeitas a homologação do membro do Governo da tutela;

iii) Apreciar a legalidade do procedimento eleitoral dos órgãos de gestão das instituições de ensino superior;

iv) Assegurar apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela, bem como aos serviços e entidades da área do ensino superior, no âmbito de regimes jurídicos específicos, incluindo regimes das carreiras especiais, da área do ensino superior, em coordenação com a DGAEP;

v)

Contribuir para fixar a interpretação dos regimes jurídicos específicos e a harmonização de procedimentos jurídicos nos domínios do ensino superior, em coordenação com a DGAEP;

f)

A AGSE, I. P., nas seguintes matérias:

i)

Assegurar a aquisição de bens e serviços específicos da área da educação, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MECI;

ii) Assegurar apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela, bem como aos serviços e entidades da área da educação, no âmbito de regimes jurídicos específicos, incluindo regimes das carreiras especiais, da área da educação, em coordenação com a DGAEP;

iii) Contribuir para fixar a interpretação dos regimes jurídicos específicos e a harmonização de procedimentos jurídicos nos domínios da educação, em coordenação com a DGAEP;

iv) Assegurar as atividades de prestação de informação específica no âmbito do MECI e da área setorial da educação, ciência e inovação;

v)

O acompanhamento e gestão de projetos europeus;

vi) Gerir os conteúdos expositivos do Teatro Thalia;

g)

O EduQA, I. P., no registo das associações de pais e de encarregados de educação e nos procedimentos respeitantes ao reconhecimento das associações de estudantes da educação não superior;

h)

A DGEPA, nas funções de coordenação das atividades no âmbito das relações internacionais do MECI;

i)

A ESTAMO, S. A., nas seguintes matérias:

i)

Funções de unidade de gestão patrimonial e de administração dos bens imóveis, designadamente do Teatro Thalia, do Palácio das Laranjeiras e do Centro de Caparide;

ii) Desenvolver as ações necessárias à preservação, conservação e valorização do património edificado afeto aos gabinetes dos membros do Governo, à SGEC e aos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) cujo apoio seja prestado pela SGEC;

j)

A MMP, E. P. E., em matéria de gestão e disponibilização do acervo de objetos relativos a factos históricos.

CAPÍTULO III

PROCEDIMENTO DE REAFETAÇÃO DE TRABALHADORES

SECÇÃO I

DISPOSIÇÃO GERAL

Artigo 4.º

Procedimento de reafetação

1 - O procedimento de reafetação consiste na integração dos trabalhadores da SGEC ou em exercício de funções na SGEC, num dos órgãos, serviços e organismos integradores, a título transitório ou por tempo indeterminado, nos termos previstos no presente capítulo.

2 - Ao procedimento de reafetação de trabalhadores é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei e no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual.

3 - Os trabalhadores são reafetos aos órgãos, serviços e organismos integradores com efeitos à data do despacho conjunto do dirigente máximo desses órgãos, serviços e organismos e dos coordenadores executivos responsáveis pelo processo de fusão da SGEC.

4 - Com exceção das situações previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 15.º, o disposto no n.º 1 determina a integração dos trabalhadores em postos de trabalho não ocupados ou a prever no mapa de pessoal dos órgãos, serviços e organismos integradores.

SECÇÃO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PESSOAL

Artigo 5.º

Critério de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo

É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a SG-Gov, o exercício de funções:

a)

Na Divisão de Processamento de Vencimentos e Abonos, predominantemente em matéria relacionada com processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;

b)

Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, predominantemente em matéria relacionada com prestação de apoio técnico-administrativo aos membros do Governo e respetivos gabinetes;

c)

Na Direção de Serviços de Emprego e das Relações de Trabalho, predominantemente em matéria relacionada com a gestão da formação profissional;

d)

Na Direção de Serviços de Contratação Pública, predominantemente em matéria relacionada com a aquisição de bens e serviços de acordo com o regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;

e)

Na Direção de Serviços de Gestão do Património, predominantemente em matéria relacionada com:

i)

A coordenação e garantia da gestão das infraestruturas tecnológicas dos gabinetes dos membros do Governo, bem como a garantia do apoio técnico aos utilizadores;

ii) A gestão do património mobiliário e dos equipamentos dos gabinetes dos membros do Governo;

f)

Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, predominantemente em matéria relacionada com:

i)

A elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;

ii) A gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes;

g)

No Centro de Informação e Relações Públicas, predominantemente em matéria relacionada com:

i)

A publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;

ii) O apoio administrativo aos membros do Governo;

h)

Na Direção de Serviços de Documentação e Arquivo, predominantemente em matéria relacionada com a gestão, preservação e disponibilização do património documental dos gabinetes dos membros do Governo:

i)

De secretariado;

j)

De condução de viaturas.

Artigo 6.º

Critério de seleção de pessoal para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a ESPAP, I. P., o exercício de funções:

a)

Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, predominantemente em matéria de prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos para os órgãos, serviços e organismos a que a SGEC presta apoio, nomeadamente em matéria de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP);

b)

Na Divisão de Processamento de Vencimentos e Abonos, predominantemente em matéria de processamento de remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e organismos a que a SGEC presta apoio;

c)

Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, predominantemente em matéria relacionada com a prestação centralizada de serviços comuns, entidades e estruturas, nos domínios da gestão dos recursos financeiros, nomeadamente:

i)

A gestão dos orçamentos e contas de gerência dos órgãos, serviços e organismos do MECI a que a SGEC presta apoio;

ii) O pagamento de remunerações e outros abonos aos órgãos, serviços e organismos a que a SGEC presta apoio;

d)

Na Direção de Serviços de Contratação Pública, predominantemente em matéria relacionada com a aquisição de bens e serviços comuns;

e)

Na Direção de Serviços de Gestão do Património, predominantemente em matéria relacionada com o acompanhamento e o apoio ao funcionamento dos sistemas de informação.

Artigo 7.º

Critério de seleção de pessoal para o Centro Jurídico do Estado

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.