Decreto-Lei n.º 105/2024

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2024-12-12
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Decreto-Lei n.º 105/2024

de 12 de dezembro

O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado, reconhecido pela Portaria n.º 788/89, de 8 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 86/2013, de 26 de junho, autorizado a funcionar no concelho de Santarém e cujos estatutos encontram-se registados pela Portaria n.º 250/2013, de 6 de agosto.

A ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Sociedade Unipessoal, L.da, na qualidade de entidade instituidora do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém, requereu a alteração da sua natureza para instituto politécnico e da sua denominação para ISLA Santarém - Instituto Politécnico.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, para a alteração do reconhecimento de interesse público e para o registo da denominação.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.

Artigo 2.º

Natureza e denominação do estabelecimento de ensino

O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém passa a ter a natureza de instituto politécnico e a denominar-se ISLA Santarém - Instituto Politécnico.

Artigo 3.º

Objetivos do estabelecimento de ensino

O ISLA Santarém - Instituto Politécnico é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios de especialização das unidades orgânicas integradas referidas no artigo seguinte.

Artigo 4.º

Unidades orgânicas integradas de ensino

O ISLA Santarém - Instituto Politécnico integra as seguintes unidades orgânicas de ensino:

a)

Escola Superior de Gestão;

b)

Escola Superior de Engenharia e Tecnologia.

Artigo 5.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora do ISLA Santarém - Instituto Politécnico é a ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Sociedade Unipessoal, L.da, com sede em Santarém.

Artigo 6.º

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - O ISLA Santarém - Instituto Politécnico é autorizado a funcionar no concelho de Santarém.

2 - O ISLA Santarém - Instituto Politécnico pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Santarém que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Artigo 7.º

Ciclos de estudos

Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado no ISLA Santarém - Instituto Politécnico são os que foram acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e autorizados a funcionar no ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.

Artigo 8.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 86/2013, de 26 de junho.

Artigo 9.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data de início do ano letivo de 2024-2025.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2024. - Luís Montenegro - Fernando Alexandre.

Promulgado em 28 de novembro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 29 de novembro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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