Decreto-Lei n.º 114-A/2024
Decreto-Lei n.º 114-A/2024
de 26 de dezembro
Numa primeira fase da reforma da Administração Pública, o XXIV Governo Constitucional estabeleceu a alteração da organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços dispersos em várias entidades do setor público, com objetivos de eficiência, racionalização e serviço público aos cidadãos.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, aprovou, por um lado, a orgânica da Secretaria-Geral do Governo, com competências transversais ao nível do apoio e suporte administrativo aos membros do Governo e respetivos gabinetes, e, por outro, identificou a transferência de várias atribuições e serviços comuns a vários organismos para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., o que permite racionalizar e consolidar a prestação de serviços horizontais numa única entidade, com experiência em serviços especializados e complexos, gerando-se economias de escala e de gama.
Com o presente decreto-lei procede-se à identificação da totalidade das atribuições e competências transferidas da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, que se extingue, por fusão, para vários serviços e entidades. Estabelece-se, ainda, o procedimento de integração dos trabalhadores desta Secretaria-Geral, definindo os critérios de seleção dos recursos humanos a reafetar a cada um dos serviços e entidades que lhes sucedem nas competências e atribuições transferidas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, doravante designada SG, previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o presente decreto-lei:
Estabelece os serviços e entidades integradores no âmbito da transferência total das atribuições e competências;
Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.
Artigo 2.º
Serviços e entidades integradores
1 - Para efeitos do presente decreto-lei, consideram-se serviços ou entidades integradores aqueles que integrem atribuições ou competências transferidas da SG ou trabalhadores que lhe sejam reafetos.
2 - Enquadram-se no disposto no número anterior os seguintes serviços e entidades:
A Secretaria-Geral do Governo (SG-Gov);
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);
O Centro Jurídico do Estado (CEJURE);
A Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros (DGDIE);
A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);
A Agência para o Clima, I. P. (ApC, I. P.);
A ESTAMO - Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.).
3 - Os serviços e entidades referidos nas alíneas a) a e) do número anterior são objeto de reestruturação.
4 - O presente decreto-lei não prejudica o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, relativo às áreas governativas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional e da administração interna, cujos serviços são objeto de reestruturação, nos termos a definir em diploma próprio.
CAPÍTULO II
SUCESSÃO NAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE
Artigo 3.º
Sucessão nas atribuições
Considerando o disposto no anexo iii do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, sucedem nas atribuições e competências da SG:
A SG-Gov, nas seguintes matérias:
Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
ii) Assegurar a gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
iii) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a formação profissional no âmbito do Ministério;
iv) Apoiar os membros do Governo e respetivos gabinetes no âmbito das atividades de comunicação e relações-públicas;
Processar remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
vi) Proceder à elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
vii) Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos dos gabinetes dos membros do Governo, bem como assegurar o apoio técnico aos utilizadores;
viii) Colaborar e dar apoio na prestação de informações dirigidas pelo público ao membro do Governo responsável pela área do ambiente;
ix) Garantir a publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;
Assegurar o acesso e disponibilização de informação, mediante articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação dos serviços e organismos do Ministério, para apoiar a decisão política e estratégica;
xi) Promoção, no âmbito das atribuições da SG, a articulação do Ministério com outros serviços e organismos da Administração Pública, com as universidades e instituições de investigação, com as empresas e com os demais agentes da sociedade civil;
xii) Suportar o processo de tomada de decisão setorial, produzindo informação de suporte, recorrendo a exercícios de estratégia e prospetiva, que habilite a decisão informada;
xiii) Apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade;
xiv) Gerir, preservar e disponibilizar o património documental dos gabinetes dos membros do Governo;
A ESPAP, I. P., nas seguintes matérias:
Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
ii) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns nos domínios da gestão dos recursos financeiros, nomeadamente dos serviços, entidades e estruturas a que SG presta apoio;
iii) Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os demais serviços, entidades e estruturas a que SG presta apoio;
iv) Assegurar a rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas a que SG presta apoio;
Processar remunerações e outros abonos aos serviços, entidades e estruturas existe a que a SG presta apoio;
vi) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos;
O CEJURE, na prestação de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso aos membros do Governo, bem como, aos demais serviços, entidades e outras estruturas a que a SG presta apoio;
A Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nas seguintes matérias:
Apoio à gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso europeu;
ii) Apoio no âmbito da aplicação de legislação europeia na área das atribuições da SG;
A ApC, I. P., nas seguintes matérias:
Desenvolver funções de coordenação e gestão atribuídas ao Ministério relativas a programas operacionais de financiamento europeu ou internacional, bem como a outros instrumentos de financiamento internacional cuja gestão seja atribuída ao Ministério, quando o exercício dessas funções não esteja atribuído a outro serviço, organismo ou estrutura, nos termos da respetiva legislação específica;
ii) Gerir o Fundo Ambiental;
iii) Coordenação e apoio no âmbito das relações internacionais;
iv) Coordenação da transposição de diretivas europeias que incidam sobre matérias enquadradas nas áreas de atuação do Ministério;
Produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do Ministério;
vi) Estudo, identificação e coordenação da aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, bem como assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;
vii) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação e de avaliação das políticas e programas do Ministério;
viii) Assegurar a elaboração dos contributos do Ministério para as Grandes Opções do Plano, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério;
ix) Acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública, no âmbito dos serviços e organismos do Ministério;
Assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação dos serviços (SIADAP 1) no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
xi) Assegurar a elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimento do Ministério, bem como acompanhar a sua execução;
xii) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas e exercer as funções de entidade coordenadora do programa orçamental do Ministério;
xiii) Emitir pareceres e dar orientações aos serviços em matérias de interesse comum, em especial em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério;
xiv) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação;
xv) Colaborar no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência dos serviços, entidades e outras estruturas do Ministério, bem como encaminhar as sugestões recebidas;
xvi) Promover o estudo e acompanhamento de tendências de evolução política, económica, social, demográfica e tecnológica nos diversos domínios relevantes para a atuação do Ministério, bem como a articulação e partilha de informação entre os serviços e organismos do Ministério a esse respeito;
xvii) Apoiar das atividades dos serviços, entidades e estruturas existentes a que a SG presta apoio, nas áreas da comunicação e das relações-públicas;
A DGLAB, nas seguintes matérias:
Gestão do arquivo histórico;
ii) Gestão da biblioteca da SG;
iii) Gestão e disponibilização do acervo de objetos e documentos relativos a factos históricos;
iv) Recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
A ESTAMO, S. A., em matéria de Unidade de Gestão Patrimonial, competindo-lhe a administração de todos os edifícios afetos à atividade do Ministério.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTO DE REAFETAÇÃO DE TRABALHADORES
SECÇÃO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 4.º
Procedimento de reafetação
1 - O procedimento de reafetação consiste na integração dos trabalhadores da SG ou em exercício de funções na SG, num dos serviços e entidades integradores, a título transitório ou por tempo indeterminado, nos termos previstos no presente capítulo.
2 - Ao procedimento de reafetação de trabalhadores da SG é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (RVP), sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei e no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.
3 - Os trabalhadores são reafetos aos serviços e entidades integradores com efeitos à data do despacho do dirigente máximo desses serviços e entidades e dos coordenadores executivos responsáveis pelo processo de fusão da SG.
4 - Com exceção das situações previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 13.º, o disposto no n.º 1 determina a integração dos trabalhadores em postos de trabalho não ocupados ou a prever no mapa de pessoal dos serviços e entidades integradores.
SECÇÃO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PESSOAL
Artigo 5.º
Critérios de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a SG-Gov, o exercício de funções:
Nos Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade, predominantemente nas seguintes matérias:
Processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
ii) Estudo, programação e coordenação da aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a formação profissional no âmbito do Ministério;
No Núcleo de Remunerações e Administração de Pessoal, predominantemente nas seguintes matérias:
Processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
ii) Prestação de apoio administrativo e logístico no âmbito do Sustentável 2030;
Na Divisão de Avaliação, Auditoria e Qualidade, predominantemente em matéria de estudo, programação e coordenação da aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a formação profissional no âmbito do Ministério;
Nos Serviços de Compras Públicas e na Divisão de Contratação Pública, predominantemente em matéria relacionada com a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
No Gabinete de Sistemas de Informação, predominantemente em matéria de coordenação e garantia da gestão dos recursos informáticos dos gabinetes dos membros do Governo, bem como assegurar o apoio técnico aos utilizadores;
Nos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial, na Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, no Núcleo de Contabilidade e no Núcleo de Receita, predominantemente nas seguintes matérias:
Elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
ii) Prestação de apoio administrativo e logístico no âmbito do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade;
iii) Gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
No Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação, predominantemente em matérias relacionadas com:
Colaborar e dar apoio na prestação de informações dirigidas pelo público ao membro do Governo responsável pela área do ambiente;
ii) Assegurar o acesso e disponibilização de informação, mediante articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação dos serviços e organismos do Ministério, para apoiar a decisão política e estratégica;
iii) Publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;
iv) Apoio aos membros do Governo e respetivos gabinetes no âmbito das atividades de comunicação e relações-públicas;
Gestão dos arquivos correntes da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério;
De secretariado de apoio à direção superior;
De condução de viaturas;
Na Unidade Ministerial de Gestão Patrimonial.
Artigo 6.º
Critérios de seleção de pessoal para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
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