Decreto-Lei n.º 114-A/2024

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2024-12-26
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Decreto-Lei n.º 114-A/2024

de 26 de dezembro

Numa primeira fase da reforma da Administração Pública, o XXIV Governo Constitucional estabeleceu a alteração da organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços dispersos em várias entidades do setor público, com objetivos de eficiência, racionalização e serviço público aos cidadãos.

Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, aprovou, por um lado, a orgânica da Secretaria-Geral do Governo, com competências transversais ao nível do apoio e suporte administrativo aos membros do Governo e respetivos gabinetes, e, por outro, identificou a transferência de várias atribuições e serviços comuns a vários organismos para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., o que permite racionalizar e consolidar a prestação de serviços horizontais numa única entidade, com experiência em serviços especializados e complexos, gerando-se economias de escala e de gama.

Com o presente decreto-lei procede-se à identificação da totalidade das atribuições e competências transferidas da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, que se extingue, por fusão, para vários serviços e entidades. Estabelece-se, ainda, o procedimento de integração dos trabalhadores desta Secretaria-Geral, definindo os critérios de seleção dos recursos humanos a reafetar a cada um dos serviços e entidades que lhes sucedem nas competências e atribuições transferidas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, doravante designada SG, previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o presente decreto-lei:

a)

Estabelece os serviços e entidades integradores no âmbito da transferência total das atribuições e competências;

b)

Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.

Artigo 2.º

Serviços e entidades integradores

1 - Para efeitos do presente decreto-lei, consideram-se serviços ou entidades integradores aqueles que integrem atribuições ou competências transferidas da SG ou trabalhadores que lhe sejam reafetos.

2 - Enquadram-se no disposto no número anterior os seguintes serviços e entidades:

a)

A Secretaria-Geral do Governo (SG-Gov);

b)

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);

c)

O Centro Jurídico do Estado (CEJURE);

d)

A Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros (DGDIE);

e)

A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);

f)

A Agência para o Clima, I. P. (ApC, I. P.);

g)

A ESTAMO - Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.).

3 - Os serviços e entidades referidos nas alíneas a) a e) do número anterior são objeto de reestruturação.

4 - O presente decreto-lei não prejudica o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, relativo às áreas governativas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional e da administração interna, cujos serviços são objeto de reestruturação, nos termos a definir em diploma próprio.

CAPÍTULO II

SUCESSÃO NAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE

Artigo 3.º

Sucessão nas atribuições

Considerando o disposto no anexo iii do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, sucedem nas atribuições e competências da SG:

a)

A SG-Gov, nas seguintes matérias:

i)

Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;

ii) Assegurar a gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;

iii) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a formação profissional no âmbito do Ministério;

iv) Apoiar os membros do Governo e respetivos gabinetes no âmbito das atividades de comunicação e relações-públicas;

v)

Processar remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;

vi) Proceder à elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;

vii) Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos dos gabinetes dos membros do Governo, bem como assegurar o apoio técnico aos utilizadores;

viii) Colaborar e dar apoio na prestação de informações dirigidas pelo público ao membro do Governo responsável pela área do ambiente;

ix) Garantir a publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;

x)

Assegurar o acesso e disponibilização de informação, mediante articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação dos serviços e organismos do Ministério, para apoiar a decisão política e estratégica;

xi) Promoção, no âmbito das atribuições da SG, a articulação do Ministério com outros serviços e organismos da Administração Pública, com as universidades e instituições de investigação, com as empresas e com os demais agentes da sociedade civil;

xii) Suportar o processo de tomada de decisão setorial, produzindo informação de suporte, recorrendo a exercícios de estratégia e prospetiva, que habilite a decisão informada;

xiii) Apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade;

xiv) Gerir, preservar e disponibilizar o património documental dos gabinetes dos membros do Governo;

b)

A ESPAP, I. P., nas seguintes matérias:

i)

Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;

ii) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns nos domínios da gestão dos recursos financeiros, nomeadamente dos serviços, entidades e estruturas a que SG presta apoio;

iii) Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os demais serviços, entidades e estruturas a que SG presta apoio;

iv) Assegurar a rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas a que SG presta apoio;

v)

Processar remunerações e outros abonos aos serviços, entidades e estruturas existe a que a SG presta apoio;

vi) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos;

c)

O CEJURE, na prestação de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso aos membros do Governo, bem como, aos demais serviços, entidades e outras estruturas a que a SG presta apoio;

d)

A Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nas seguintes matérias:

i)

Apoio à gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso europeu;

ii) Apoio no âmbito da aplicação de legislação europeia na área das atribuições da SG;

e)

A ApC, I. P., nas seguintes matérias:

i)

Desenvolver funções de coordenação e gestão atribuídas ao Ministério relativas a programas operacionais de financiamento europeu ou internacional, bem como a outros instrumentos de financiamento internacional cuja gestão seja atribuída ao Ministério, quando o exercício dessas funções não esteja atribuído a outro serviço, organismo ou estrutura, nos termos da respetiva legislação específica;

ii) Gerir o Fundo Ambiental;

iii) Coordenação e apoio no âmbito das relações internacionais;

iv) Coordenação da transposição de diretivas europeias que incidam sobre matérias enquadradas nas áreas de atuação do Ministério;

v)

Produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do Ministério;

vi) Estudo, identificação e coordenação da aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, bem como assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;

vii) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação e de avaliação das políticas e programas do Ministério;

viii) Assegurar a elaboração dos contributos do Ministério para as Grandes Opções do Plano, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério;

ix) Acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública, no âmbito dos serviços e organismos do Ministério;

x)

Assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação dos serviços (SIADAP 1) no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;

xi) Assegurar a elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimento do Ministério, bem como acompanhar a sua execução;

xii) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas e exercer as funções de entidade coordenadora do programa orçamental do Ministério;

xiii) Emitir pareceres e dar orientações aos serviços em matérias de interesse comum, em especial em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério;

xiv) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação;

xv) Colaborar no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência dos serviços, entidades e outras estruturas do Ministério, bem como encaminhar as sugestões recebidas;

xvi) Promover o estudo e acompanhamento de tendências de evolução política, económica, social, demográfica e tecnológica nos diversos domínios relevantes para a atuação do Ministério, bem como a articulação e partilha de informação entre os serviços e organismos do Ministério a esse respeito;

xvii) Apoiar das atividades dos serviços, entidades e estruturas existentes a que a SG presta apoio, nas áreas da comunicação e das relações-públicas;

f)

A DGLAB, nas seguintes matérias:

i)

Gestão do arquivo histórico;

ii) Gestão da biblioteca da SG;

iii) Gestão e disponibilização do acervo de objetos e documentos relativos a factos históricos;

iv) Recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;

g)

A ESTAMO, S. A., em matéria de Unidade de Gestão Patrimonial, competindo-lhe a administração de todos os edifícios afetos à atividade do Ministério.

CAPÍTULO III

PROCEDIMENTO DE REAFETAÇÃO DE TRABALHADORES

SECÇÃO I

DISPOSIÇÃO GERAL

Artigo 4.º

Procedimento de reafetação

1 - O procedimento de reafetação consiste na integração dos trabalhadores da SG ou em exercício de funções na SG, num dos serviços e entidades integradores, a título transitório ou por tempo indeterminado, nos termos previstos no presente capítulo.

2 - Ao procedimento de reafetação de trabalhadores da SG é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (RVP), sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei e no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.

3 - Os trabalhadores são reafetos aos serviços e entidades integradores com efeitos à data do despacho do dirigente máximo desses serviços e entidades e dos coordenadores executivos responsáveis pelo processo de fusão da SG.

4 - Com exceção das situações previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 13.º, o disposto no n.º 1 determina a integração dos trabalhadores em postos de trabalho não ocupados ou a prever no mapa de pessoal dos serviços e entidades integradores.

SECÇÃO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PESSOAL

Artigo 5.º

Critérios de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo

São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a SG-Gov, o exercício de funções:

a)

Nos Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade, predominantemente nas seguintes matérias:

i)

Processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;

ii) Estudo, programação e coordenação da aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a formação profissional no âmbito do Ministério;

b)

No Núcleo de Remunerações e Administração de Pessoal, predominantemente nas seguintes matérias:

i)

Processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;

ii) Prestação de apoio administrativo e logístico no âmbito do Sustentável 2030;

c)

Na Divisão de Avaliação, Auditoria e Qualidade, predominantemente em matéria de estudo, programação e coordenação da aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a formação profissional no âmbito do Ministério;

d)

Nos Serviços de Compras Públicas e na Divisão de Contratação Pública, predominantemente em matéria relacionada com a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;

e)

No Gabinete de Sistemas de Informação, predominantemente em matéria de coordenação e garantia da gestão dos recursos informáticos dos gabinetes dos membros do Governo, bem como assegurar o apoio técnico aos utilizadores;

f)

Nos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial, na Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, no Núcleo de Contabilidade e no Núcleo de Receita, predominantemente nas seguintes matérias:

i)

Elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;

ii) Prestação de apoio administrativo e logístico no âmbito do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade;

iii) Gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;

g)

No Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação, predominantemente em matérias relacionadas com:

i)

Colaborar e dar apoio na prestação de informações dirigidas pelo público ao membro do Governo responsável pela área do ambiente;

ii) Assegurar o acesso e disponibilização de informação, mediante articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação dos serviços e organismos do Ministério, para apoiar a decisão política e estratégica;

iii) Publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;

iv) Apoio aos membros do Governo e respetivos gabinetes no âmbito das atividades de comunicação e relações-públicas;

v)

Gestão dos arquivos correntes da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério;

h)

De secretariado de apoio à direção superior;

i)

De condução de viaturas;

j)

Na Unidade Ministerial de Gestão Patrimonial.

Artigo 6.º

Critérios de seleção de pessoal para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

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