Decreto-Lei n.º 114-B/2024

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2024-12-26
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Decreto-Lei n.º 114-B/2024

de 26 de dezembro

Num compromisso de eficiência, racionalização, cultura de resultados e serviço público aos cidadãos, o XXIV Governo Constitucional estabeleceu como primeiro passo da reforma da organização do setor público a alteração do funcionamento e organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços que se encontram dispersos em várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes.

Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, aprovou, por um lado, a orgânica da Secretaria-Geral do Governo, com competências transversais ao nível do apoio e suporte administrativo aos membros do Governo e respetivos gabinetes, e, por outro, identificou a transferência de várias atribuições e serviços comuns a vários organismos para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., o que permite racionalizar e consolidar a prestação de serviços horizontais numa única entidade, com experiência em serviços especializados e complexos, gerando-se economias de escala e de gama.

Com o presente decreto-lei procede-se à identificação da totalidade das atribuições e competências transferidas da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, que se extingue, por fusão para vários serviços e entidades. Estabelece-se, ainda, o procedimento de integração dos trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, definindo os critérios de seleção dos recursos humanos a reafetar a cada um dos serviços e entidades que lhes sucedem nas competências e atribuições transferidas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

1 - No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, doravante designada por SG, o presente decreto-lei:

a)

Estabelece os serviços e entidades integradores no âmbito da transferência total das atribuições e competências;

b)

Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.

2 - O presente decreto-lei procede ainda:

a)

À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2024, de 28 de novembro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado;

b)

À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2024, de 28 de novembro, que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM);

c)

À primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 7/2014, de 12 de novembro, que aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia;

d)

À primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 5/2015, de 20 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Atividades Económicas.

Artigo 2.º

Serviços e entidades integradores

1 - Para efeitos do presente decreto-lei, consideram-se serviços ou entidades integradores aqueles que integrem atribuições ou competências transferidas da SG ou trabalhadores que lhe sejam reafetos.

2 - Enquadram-se no disposto no número anterior os seguintes serviços e entidades:

a)

A Secretaria-Geral do Governo (SG-Gov);

b)

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);

c)

O Centro Jurídico do Estado (CEJURE);

d)

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF);

e)

O Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE);

f)

A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);

g)

A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);

h)

O Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.);

i)

A Agência para o Clima, I. P. (ApC, I. P.);

j)

A ESTAMO - Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.).

3 - Os serviços e entidades referidos nas alíneas a) a h) do número anterior são objeto de reestruturação.

4 - O presente decreto-lei não prejudica o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, relativo às áreas governativas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional e da administração interna, cujos serviços são objeto de reestruturação, nos termos a definir em diploma próprio.

CAPÍTULO II

SUCESSÃO NAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Artigo 3.º

Sucessão nas atribuições

Considerando o disposto no anexo iii do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, sucedem nas atribuições e competências da SG:

a)

A SG-Gov, nas seguintes matérias:

i)

Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;

ii) Assegurar a gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;

iii) Prestar apoio aos membros do Governo e respetivos gabinetes no âmbito das atividades de comunicação e relações públicas;

iv) Processar remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;

v)

Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a formação profissional no âmbito do Ministério;

vi) Proceder à elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;

vii) Assegurar a gestão dos equipamentos afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes;

viii) Colaborar e dar apoio na prestação de informações dirigidas pelo público ao membro do Governo responsável pela área da economia;

ix) Prestar apoio administrativo e logístico no âmbito do Compete 2030;

x)

Assegurar a gestão das infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação, em matéria de cibersegurança;

xi) Garantir a publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;

b)

A ESPAP, I. P., nas seguintes matérias:

i)

Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;

ii) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;

iii) Processar remunerações e outros abonos para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;

iv) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;

v)

Assegurar e acompanhar os procedimentos de seleção e recrutamento, bem como executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho, para serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;

vi) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns nos domínios da gestão dos recursos financeiros para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;

vii) Assegurar a rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio, com exceção do disposto na alínea h);

viii) Assegurar a gestão de equipamentos, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;

c)

O CEJURE, na prestação de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso, aos membros do Governo, bem como aos demais serviços, entidades e outras estruturas a que a SG presta apoio;

d)

A IGF, em matérias relacionadas com funções de auditoria, inspeção e controlo interno no âmbito do Ministério, através da apreciação da legalidade e regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos do Ministério, ou sujeitos à tutela do respetivo ministro, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro;

e)

O GEE, nas seguintes matérias:

i)

Elaborar estudos e pareceres, emitir orientações e prestar apoio técnico, procedendo igualmente à sistematização da respetiva informação, sobre gestão e organização de recursos humanos, avaliação de desempenho, criação ou alteração de mapas de pessoal, relativamente aos serviços e organismos do Ministério;

ii) Promover o planeamento das atividades do Ministério, bem como o acompanhamento da programação da atividade dos seus serviços e organismos;

iii) Prestar apoio, no âmbito do processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, SIADAP 2 e 3, aos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio, assegurando a elaboração do relatório síntese da sua aplicação ao nível do Ministério;

iv) Colaborar na elaboração dos orçamentos no âmbito da sua área de competências e colaborar na elaboração e gestão dos mapas de pessoal dos demais serviços;

v)

Elaborar o balanço social dos serviços, entidades e estruturas a quem a SG presta serviços;

vi) Exercer as funções de entidade coordenadora do programa orçamental e assegurar a informação financeira e orçamental requerida e de reporte obrigatório, a ser prestada por todos os serviços, organismos e outras entidades do Ministério;

f)

A DGLAB, nas seguintes matérias:

i)

Gestão do arquivo histórico;

ii) Gestão da biblioteca da SG;

iii) Gestão e disponibilização do acervo de objetos e documentos relativos a factos históricos;

iv) Recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;

g)

A DGAE, nas seguintes matérias:

i)

Colaborar no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência dos serviços, entidades e outras estruturas do Ministério, bem como encaminhar as sugestões recebidas;

ii) Prestar apoio logístico nas áreas da comunicação e das relações públicas aos serviços, entidades e outras estruturas a que a SG presta apoio;

h)

O Turismo de Portugal, I. P., em matéria de gestão da rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação da plataforma «Visit Portugal» e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos;

i)

A ApC, I. P., em matéria de gestão do Fundo Azul;

j)

A ESTAMO, S. A., em matéria de gestão do património imobiliário, através da Unidade de Gestão Patrimonial, competindo-lhe a administração de todos os edifícios afetos à atividade da SG, bem como dos serviços, entidades e estruturas a quem presta apoio.

CAPÍTULO III

PROCEDIMENTO DE REAFETAÇÃO DE TRABALHADORES

SECÇÃO I

DISPOSIÇÃO GERAL

Artigo 4.º

Procedimento de reafetação

1 - O procedimento de reafetação consiste na integração dos trabalhadores da SG ou em exercício de funções na SG num dos serviços e entidades integradores, a título transitório ou por tempo indeterminado, nos termos previstos no presente capítulo.

2 - Ao procedimento de reafetação de trabalhadores da SG é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (RVP), sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei e no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual.

3 - Os trabalhadores são reafetos aos serviços e entidades integradores com efeitos à data do despacho do dirigente máximo desses serviços e entidades e dos coordenadores executivos responsáveis pelo processo de fusão da SG.

4 - Com exceção das situações previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 16.º do presente decreto-lei, o disposto no n.º 1 determina a integração dos trabalhadores em postos de trabalho não ocupados ou a prever no mapa de pessoal dos serviços e entidades integradores.

SECÇÃO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PESSOAL

Artigo 5.º

Critérios de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo

São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a SG-Gov, o exercício de funções:

a)

Na Divisão de Gestão de Contratação e Património, predominantemente em matéria relacionada com:

i)

A aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;

ii) A gestão do património imobiliário, através da Unidade de Gestão Patrimonial, competindo-lhe a administração de todos os edifícios afetos à atividade da SG, bem como dos serviços, entidades e estruturas a quem presta apoio;

iii) A gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;

b)

No Núcleo de Relações Públicas e na Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, predominantemente nas seguintes matérias:

i)

Apoio aos membros do Governo e respetivos gabinetes no âmbito das atividades de comunicação e relações públicas;

ii) Colaboração e apoio na prestação de informações dirigidas pelo público ao membro do Governo responsável pela área da economia;

c)

Na Divisão de Administração de Pessoal, predominantemente em matéria de processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;

d)

Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, predominantemente nas seguintes matérias:

i)

Relacionadas com o estudo, programação e coordenação da aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a formação profissional no âmbito do Ministério;

ii) Processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;

e)

No Núcleo de Gestão e Controlo, predominantemente em matéria de elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;

f)

Na Divisão de Gestão de Contratação e Património, na Divisão de Gestão Financeira e na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, predominantemente em matéria de prestação de apoio administrativo e logístico no âmbito do Compete 2030;

g)

No Núcleo de Gestão de Políticas de Segurança Informática, na Direção de Serviços de Sistemas de Informação, na Divisão de Tecnologias de Informação e na Divisão de Administração de Sistemas, predominantemente em matérias relacionadas com a gestão das infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação, em matéria de cibersegurança;

h)

No Núcleo de Expediente e Documentação, predominantemente em matérias relacionadas com a publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;

i)

De secretariado;

j)

De condução de viaturas.

Artigo 6.º

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